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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Prourb e Prodep obtêm liminar em nova ação contra a Terracap

Sexta, 29 de outubro de 2010
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social (Prodep) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), obteve liminar favorável em ação civil pública contra a Terracap pelo não cumprimento de recomendação expedida pela Prourb. O documento pedia a retirada de imóveis localizados no Setor Noroeste do edital de concorrência nº 09/2010. Com a decisão liminar, a alienação dos imóveis descritos nos itens 13 a 33 do edital está suspensa até o julgamento final da ação.

No dia 14 deste mês, a Prourb expediu a recomendação nº 43, que pedia a anulação dos itens constantes no edital que licitavam terrenos do Setor Noroeste com ações judiciais em curso. No dia 19, a Terracap acatou a recomendação, comprometendo-se a não licitar os imóveis citados, reconhecendo oficialmente as irregularidades apontadas pela promotoria. No entanto, a empresa mudou seu posicionamento e licitou os lotes, contrariando a recomendação do Ministério Público.

Na referida ação, os promotores indicam que a "mudança repentina, inadequada e inoportuna do posicionamento da Terracap em relação à aceitação da recomendação" só chegou ao seu conhecimento por meio de matéria publicada no jornal Correio Braziliense no último sábado (24/10). Além disso, a ação afirma que a mudança de posicionamento da empresa alterou o edital original, o que também modifica a formulação de propostas dos licitante, e por isso novo edital deveria ser publicado (art. 21 § 4 da Lei 8666/93).

Com base no pedido de liminar da ação civil pública o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, Rômulo Mendes, decidiu:
"Destaco que a irregularidade encontra-se no fato de a TERRACAP ter mantido as datas para apresentações de propostas e cauções, visto que a concessão de prazo menor que o determinado no art. 21, §2º, II, a, Lei 8.666/93 não acarretaria em irregularidade do edital, conforme entendimento já firmado pela doutrina e jurisprudência.
Desta forma, ao deixar de cumprir as determinações legais, não dando a devida publicidade ao Edital nº 09/2010 e as suas alterações, a TERRACAP viciou o edital, sendo, portanto, necessária a concessão da liminar requerida pelo Ministério Público.
(...)
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar, e determino que a TERRACAP suspenda todos os atos referentes ao Edital de Licitação 09/2010, devendo abster-se de realizar a homologação, adjudicação e contratações das alienações dos imóveis constantes do referido edital até julgamento final deste pleito.
Expeça-se mandado para ser cumprido por oficial plantonista, dando imediato cumprimento desta decisão.
Cite-se.
Intimem-se."

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