Segunda, 27 de fevereiro de 2012
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"

O
Jornal Correio Braziliense traz alguns argumentos do governo na defesa
deste projeto nefasto, tais como o de que “os fundos serão administrados
por bancos públicos”, porém, a versão mais recente do PL não traz esta previsão.
Na realidade, o parágrafo 2º do artigo 15 garante que os recursos dos Fundos de Pensão serão entregues a quaisquer bancos:
Na realidade, o parágrafo 2º do artigo 15 garante que os recursos dos Fundos de Pensão serão entregues a quaisquer bancos:
§2º
As entidades referidas no caput [ou seja, os Fundos de Pensão]
contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste
artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de
investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de
Valores Mobiliários – CVM.
E ainda que, no momento da
discussão em Plenário, tal parágrafo seja excluído ou alterado,
permanecerá a total insegurança dos servidores públicos quanto à sua
aposentadoria, pois os recursos dos fundos vão, de qualquer forma, para a
compra de papéis (títulos, ações, etc), tal como já ocorre com os
atuais Fundos de Pensão.
Desta forma o Estado se desincumbe de
garantir as aposentadorias dos servidores e as entrega aos bancos, cujas
aplicações financeiras poderão virar pó, assim como já ocorrido nos
EUA, na Europa e na América Latina. Em um contexto de Crise Global, o
sistema financeiro se encontra repleto de papéis podres, que têm levado à
falência diversos Fundos de Pensão no mundo inteiro, como ocorreu no
Chile e mais recentemente na Argentina, onde o governo teve de
re-estatizar os fundos de pensão falidos pela Crise de 2001.