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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Quer mais? Olha outra lambança do GDF aí!

Terça, 28 de fevereiro de 2012
Do STF
ADI questiona normas do DF que criam novas atribuições para polícias militar e civil

O procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4731) contra um decreto (Decreto 27.699/2007) e duas portarias (Portarias 25/2011 e 39/2007) do Distrito Federal (DF) que criam novas atribuições para a polícia militar e para a polícia civil.

Entre as novas atribuições, as normas preveem que as polícias devem suspender sumariamente as atividades exercidas por estabelecimento comercial quando ficar constatada ameaça iminente de violência no local com graves riscos para a comunidade.

De acordo com a ADI, essas normas usurpam competência privativa da União para organizar e manter a polícia civil e a militar do DF, uma vez que a Constituição Federal (artigo 21, inciso XIV) lhe reserva essa prerrogativa. Isso porque o DF, em razão das peculiaridades decorrentes de sediar a capital da República, é ente federado cuja autonomia é parcialmente tutelada pela União. Dessa forma, as polícias civil e militar, além do corpo de bombeiros, são organizados e mantidos pela União, apesar de subordinados ao governador.

Conforme aponta o procurador-geral, a definição das atribuições das polícias civil e militar do DF deve ser estabelecida por lei federal, cabendo ao governador apenas o comando dos efetivos.

Na ação, o procurador-geral pede liminar para suspender as normas até o julgamento definitivo da ação. Argumenta que enquanto não for suspensa a eficácia do decreto e das portarias, diversos estabelecimentos comerciais poderão ter suas atividades sumariamente interrompidas por órgãos carentes da competência para tanto.

O relator da ADI é o ministro Ayres Britto.