Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

MPF/MG quer obrigar Infraero a fracionar hora de estacionamento em aeroportos

Sexta, 24 de fevereiro de 2012
Do MPDF
Segundo a ação, a forma de cobrança – por hora integral, independentemente do tempo de permanência do veículo no local – configura prática abusiva e ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça Federal obrigue a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a fracionar a primeira hora do estacionamento de todos os aeroportos que administra no país. O fracionamento deverá ser feito de 15 em 15 minutos, ou, no máximo, de 30 em 30, com valores proporcionais ao da hora integral.

A irregularidade foi verificada inicialmente no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, mas, durante as investigações, descobriu-se que todos os aeroportos administrados pela Infraero efetuam o mesmo tipo de cobrança em seus estacionamentos. Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar o valor da hora integral, ainda que seu veículo tenha ali permanecido por apenas uma fração desse tempo.
“Na prática, isso significa que o consumidor está pagando por algo que não utilizou, o que é claramente abusivo”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

Segundo o MPF, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o enriquecimento sem causa do fornecedor de um produto ou serviço. No caso, o consumidor paga por um tempo não usufruído, já que a remuneração pelo serviço de estacionamento relaciona-se ao fato de o veículo permanecer por determinado período no local. “Assim, o não fracionamento da primeira hora só poderia ser lícito se houvesse um custo que o justificasse, o que não é o caso”, diz a ação.

Álvaro Ricardo de Souza Cruz relata que, chamada a se manifestar para justificar a cobrança, a Infraero não apresentou qualquer fundamentação, dizendo apenas que se trata de uma “questão de mercado” e, em evidente contradição, acabou demonstrando que os demais estacionamentos praticam o fracionamento da hora de 15 em 15 minutos.

A Infraero também alegou que os primeiros 10 minutos seriam gratuitos e que haveria tolerância de 20 minutos para a saída do veículo do estacionamento. Esses argumentos não convenceram o MPF.

“As dificuldades para se encontrar vaga, as operações de descarga de bagagens, bem como a existência de filas para adentrar no estacionamento em horários de alto fluxo de veículos, praticamente impossibilitam essa permanência de apenas 10 minutos no estacionamento. Por sua vez, a tolerância de 20 minutos para a saída também não fundamenta a ausência do fracionamento, até porque, estando o consumidor de boa-fé, é irrelevante o tempo que ele demora para retirar o veículo do estacionamento”, diz o procurador da República.

Os serviços de administração, gerenciamento, operação e manutenção dos estacionamentos de veículos nos aeroportos são executados por empresas contratadas para essa finalidade, mas é a Infraero quem fixa os preços.

Por isso, já antevendo a possibilidade de a empresa, ao ser obrigada a fracionar a hora de estacionamento, aumentar os preços para compensar eventual perda de receita, o MPF também pediu que a Justiça impeça a Infraero de aumentar desproporcionalmente a tabela de preços do serviço de estacionamento nos aeroportos.