Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MPF/Amapá: Evasão de divisas resulta em mais uma condenação no Amapá

Quinta, 23 de fevereiro de 2012
Do MPF
Empresário enviou dinheiro ao exterior sem prestar contas às autoridades brasileiras
 
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve na Justiça a condenação de Saed Muhammad Ali Nassar. O empresário foi condenado a cinco anos de reclusão por evasão de divisas e crime contra a ordem tributária. Para reparar os danos aos cofres públicos, terá de pagar R$ 3 milhões – valor equivalente ao enviado ao exterior.

Sem declarar à Receita Federal, entre 2000 e 2002, Saed Nassar efetuou cerca de 90 operações para remeter dinheiro a contas em seu nome nos Estados Unidos e Panamá. A prática caracteriza crime contra a ordem tributária.

As operações foram realizadas com o auxílio de um doleiro não identificado. Para importar produtos para revender em Macapá, capital do estado, o empresário entregava a este valores em reais. O doleiro convertia a moeda em dólares e transferia o dinheiro para contas de titularidade de Saed Nassar, ou de pessoas jurídicas estrangeiras.

Há pouco mais de uma semana, a Justiça condenou o irmão de Saed Nassar pelos mesmos crimes. Nader Muhammad Ali Nassar foi condenado a cinco anos de prisão e terá de pagar R$ 2 milhões ao Estado brasileiro.