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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MP consegue da Justiça quebra do sigilo bancário do ex-prefeito de Campinas

Terça, 28 de fevereiro de 2012
Do MP São Paulo
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, do ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos Carlos Henrique Pinto, do ex-secretário municipal de Saúde José Francisco Kerr Saraiva, e de diretores da Ação Artística Para o Desenvolvimento Comunitário (ACADEC) em razão de irregularidades no convênio firmado entre o Município de Campinas e a entidade conveniada ao programa DST/AIDS.
A liminar foi requerida em ação civil movida pela Prefeitura de Campinas e pelo Ministério Público depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou  irregular o convênio firmado em 2007 pela Prefeitura, quando era prefeito Hélio de Oliveira Santos, afastado do cargo no final do ano passado por decisão da Câmara Municipal de Campinas após irregularidades na gestão apontadas em investigação do MP.
A partir da decisão do TCE, a Prefeitura realizou uma auditoria no convênio, detectando uma série de irregularidades no convênio, pelo qual o Município repassou R$ 3,9 milhões à ACADEC. Desse total, apenas 8,5% puderam ser auditados por inexistirem recibos, notas fiscais e outros documentos que comprovassem a origem das despesas, o que demonstrou omissão do Departamento Organizacional na fiscalização na execução do convênio, cujo valor atualizado chega R$ 7 milhões.
A auditoria também verificou o pagamento em pecúnia e a utilização de cartão de crédito, quando os pagamentos deveriam ser feitos por meio de cheques. Apontou, ainda, que os recursos passados para a Acadec foram utilizados para finalidades diversas daquelas previstas no convênio, como pagamento de reformas/adaptação de prédio ocupado por entidade estranha ao convênio; fretamento de ônibus para viagem; compra de semijóias; participação em congresso; aquisição de aparelho de televisão; empréstimo à Vigilância Sanitária para participação em evento em Brasília; abastecimento de veículo; recarga de cartão de celular; passagem e hospedagem de servidor do Ministério da Saúde para acompanhar audiência pública sobre Lei das Antenas; aquisição de sete portas de jequitibá rosa e colocação de cinco portas, sem a indicação de onde foram colocadas; instalação de fiação elétrica e novos ramais do PABX do Programa Municipal DST/AIDS; compra de aparelho celular; e despesas com bombons, biscoitos, pastilhas, bolos, chips, croissants, pães de queijo, sucos, geleias e refrigerantes. Também foi constatada a existência de outros gastos para os quais não há sequer a discriminação do serviço prestado.
A auditoria verificou a ocorrência de saques total ou parcial dos recursos do convênio sem considerar o cronograma físico-financeiro de execução do objeto conveniado, transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias, aceitação de notas fiscais sem identificação no número do convênio e notas fiscais em nome de terceiros estranhos à relação conveniada, dentre outras irregularidades.
“Em suma, a Auditoria constatou que na prestação de contas foram admitidas excrecências e prodigalidades incompatíveis com o emprego adequado de verba pública”, diz o promotor de Justiça Geraldo Navarros Cabañas na ação, na qual o MP ingressou como litisconsorte ativo e pediu a inclusão, como réus, do ex-prefeito, dos dois ex-secretários municipais e dos dois administradores da ACADEC, Felix Antônio Del Cid Nuñes e Ricardo Alexandre Pontes. Já eram réus na ação os funcionários públicos Maria Cecília Brandt Piovesan, Pedro Humberto dos Santos Scavariello, Maria Cristina Feijó Januzzi Ilário, que atuam no gerenciamento do convênio, e a própria ACADEC.
O MP pediu, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal e o bloqueio de bens de todos os envolvidos, a fim de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação. O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu a liminar decretando a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito, dos dois ex-secretários e dos demais réus no período da vigência do contrato, de agosto de 2007 a março de 2008, “para que se permita averiguar a destinação dos recursos públicos envolvidos na execução dos convênios”. A decisão também decretou o bloqueio dos ativos financeiros e dos bens imóveis em nome de Felix Antônio Del Cid Nuñes e Ricardo Alexandre Pontes, sócios da ACADEC.