Terça, 28 de fevereiro de 2012
Do MP São Paulo
A
Justiça concedeu liminar ao Ministério Público e decretou a quebra dos
sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira
Santos, do ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos Carlos Henrique
Pinto, do ex-secretário municipal de Saúde José Francisco Kerr Saraiva,
e de diretores da Ação Artística Para o Desenvolvimento Comunitário
(ACADEC) em razão de irregularidades no convênio firmado entre o
Município de Campinas e a entidade conveniada ao programa DST/AIDS.
A
liminar foi requerida em ação civil movida pela Prefeitura de Campinas e
pelo Ministério Público depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
julgou irregular o convênio
firmado em 2007 pela Prefeitura, quando era prefeito Hélio de Oliveira
Santos, afastado do cargo no final do ano passado por decisão da Câmara
Municipal de Campinas após irregularidades na gestão apontadas em
investigação do MP.
A
partir da decisão do TCE, a Prefeitura realizou uma auditoria no
convênio, detectando uma série de irregularidades no convênio, pelo qual
o Município repassou R$ 3,9 milhões à ACADEC. Desse total, apenas 8,5%
puderam ser auditados por inexistirem recibos, notas fiscais e outros
documentos que comprovassem a origem das despesas, o que demonstrou
omissão do Departamento Organizacional na fiscalização na execução do
convênio, cujo valor atualizado chega R$ 7 milhões.
A
auditoria também verificou o pagamento em pecúnia e a utilização de
cartão de crédito, quando os pagamentos deveriam ser feitos por meio de
cheques. Apontou, ainda, que os recursos passados para a Acadec foram
utilizados para finalidades diversas daquelas previstas no convênio,
como pagamento de reformas/adaptação de prédio ocupado por entidade
estranha ao convênio; fretamento de ônibus para viagem; compra de
semijóias; participação em congresso; aquisição de aparelho de
televisão; empréstimo à Vigilância Sanitária para participação em evento
em Brasília; abastecimento de veículo; recarga de cartão de celular;
passagem e hospedagem de servidor do Ministério da Saúde para acompanhar
audiência pública sobre Lei das Antenas; aquisição de sete portas de
jequitibá rosa e colocação de cinco portas, sem a indicação de onde
foram colocadas; instalação de fiação elétrica e novos ramais do PABX do
Programa Municipal DST/AIDS; compra de aparelho celular; e despesas com
bombons, biscoitos, pastilhas, bolos, chips, croissants, pães de
queijo, sucos, geleias e refrigerantes. Também foi constatada a
existência de outros gastos para os quais não há sequer a discriminação
do serviço prestado.
A
auditoria verificou a ocorrência de saques total ou parcial dos
recursos do convênio sem considerar o cronograma físico-financeiro de
execução do objeto conveniado, transferência de recursos da conta
corrente específica para outras contas bancárias, aceitação de notas
fiscais sem identificação no número do convênio e notas fiscais em nome
de terceiros estranhos à relação conveniada, dentre outras
irregularidades.
“Em
suma, a Auditoria constatou que na prestação de contas foram admitidas
excrecências e prodigalidades incompatíveis com o emprego adequado de
verba pública”, diz o promotor de Justiça Geraldo Navarros Cabañas na
ação, na qual o MP ingressou como litisconsorte ativo e pediu a
inclusão, como réus, do ex-prefeito, dos dois ex-secretários municipais e
dos dois administradores da ACADEC, Felix Antônio Del Cid Nuñes e
Ricardo Alexandre Pontes. Já eram réus na ação os funcionários públicos
Maria Cecília Brandt Piovesan, Pedro Humberto dos Santos Scavariello,
Maria Cristina Feijó Januzzi Ilário, que atuam no gerenciamento do
convênio, e a própria ACADEC.
O
MP pediu, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal e o bloqueio de
bens de todos os envolvidos, a fim de garantir eventual ressarcimento
aos cofres públicos em caso de futura condenação. O juiz Mauro Iuji
Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu a liminar
decretando a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-prefeito, dos
dois ex-secretários e dos demais réus no período da vigência do
contrato, de agosto de 2007 a março de 2008, “para que se permita
averiguar a destinação dos recursos públicos envolvidos na execução dos
convênios”. A decisão também decretou o bloqueio dos ativos financeiros e
dos bens imóveis em nome de Felix Antônio Del Cid Nuñes e Ricardo
Alexandre Pontes, sócios da ACADEC.