Terça, 20 de março de 2012
Do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o
pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 111836, em favor de
José Rainha Juniur, Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos
Santos, presos cautelarmente devido a uma investigação que apura a
suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, contra o meio
ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão.
No julgamento, ocorrido nesta terça-feira (20), os ministros Marco
Aurélio (relator) e Luiz Fux concediam a ordem somente para os dois
primeiros acusados. No entanto, prevaleceu o entendimento da ministra
Rosa Weber e do ministro Dias Toffoli, que deferiram o habeas corpus em
maior extensão, beneficiando, inclusive, Antonio Carlos dos Santos, por
ser a decisão mais benéfica aos acusados, em casos de empate, nos termos
do artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.
Segundo a ministra Rosa Weber, a prisão foi decretada pela gravidade
em abstrato dos delitos e suposta ameaça sofrida por testemunha. Porém, a
ministra afastou tais argumentos e afirmou que é necessária a
comprovação da periculosidade e da possibilidade de reincidência
delitiva para que os fatos encaminhem os acusados à prisão.
De acordo com o autos, foi decretada a prisão temporária contra José
Rainha e Claudemir da Silva Novais por ordem da Justiça Federal em
Presidente Prudente (SP), pela suposta participação em organização
criminosa que teria sido formada para a prática de crimes contra o meio
ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão, com desvio de
verbas públicas e participação de servidores do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em seguida, foi expedida ordem de
prisão também contra Antonio Carlos dos Santos. Posteriormente, a
prisão temporária contra os acusados foi convertida em preventiva.
O pedido de revogação da prisão foi indeferido pelo juiz de primeiro
grau. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) também indeferiram pedidos semelhantes,
formulados em HC.
Relator
Conforme o ministro Marco Aurélio, relator do caso, José Rainha e
Claudemir da Silva Novais estão presos provisoriamente desde 16 de junho
de 2011, “e não existe notícia da designação de dia para o julgamento
da ação penal”. Para o relator, ficou configurado o excesso de prazo da
prisão preventiva, devendo os acusados ser postos em liberdade.
Com relação a Antonio Carlos dos Santos, o ministro Marco Aurélio,
referindo-se a liminar indeferida pelo STF anteriormente, a ordem de
prisão foi emitida em 2 de novembro de 2011. Assim, para o relator,
“relativamente a esse paciente, não tenho como configurado o excesso [de
prazo]”. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
Para a ministra Rosa Weber, a prisão foi decretada atendendo à “gravidade in abstrato das
penas, o que nós não temos admitido. O que se tem exigido é que fatos
concretos nos autos sinalizem no sentido de uma periculosidade e de uma
possibilidade de reincidência delitiva que encaminhe à prisão”.
Sobre a suposta ameaça a testemunha, a ministra Rosa Weber ponderou
que, de acordo com os autos, os fatos citados pela testemunha foram
apresentados por “terceiros”, não estando caracterizada real ameaça. O
ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pela ministra Rosa
Weber, pela concessão do pedido de soltura com relação aos três
acusados, entendimento que prevaleceu na análise do HC.