Terça, 18 de setembro de 2012
TJDFT media acordo entre GDF e Sindireta em pendência que durava 15 anos na Justiça
Depois de sete encontros e dezesseis horas de negociação, mediada pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o Sindireta celebraram um acordo para solucionar a forma de pagamento das execuções oriundas do Mandado de Segurança nº 7253/97. O valor total em demanda gira da torno de 150 milhões de reais.
O Decreto nº 16.990/95 determinou a suspensão do
pagamento do benefício alimentação a todos os servidores do GDF, que era
previsto pela Lei 786/94. O pagamento foi restabelecido pela Lei
2.944/02, a partir de maio de 2002.
Em 1997, o Sindireta impetrou um Mandado de Segurança
para fazer valer o direito ao recebimento dos valores relativos ao
auxílio alimentação, sob o argumento de que um decreto não poderia
suspender a eficácia de uma lei. Em agosto de 1998, o Conselho Especial
do TJDFT deu razão ao sindicato e determinou o pagamento do benefício
retroativo à data de impetração do Mandado de Segurança.
Em maio de 2002, com a publicação da Lei 2.944/2002,
os servidores do GDF voltaram a ter direito ao benefício, e começaram a
entrar com execução para fazer valer o seu direito de receber os valores
referentes de 97 até 2002. Segundo informações do Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos, chegaram a tramitar cerca de 500 processos de
execução, com 10 partes em cada um.
O Desembargador Waldir Leôncio, diante dos sucessivos
recursos interpostos pelas partes que adiavam uma solução definitiva do
assunto, pediu que o Núcleo Permanente de Mediaçao e Conciliação do
TJDFT. A negociação era para encontrar uma forma consensual que
estabelecesse patamares para definir o quanto e como seriam pagos os valores devidos.
O acordo, que faculta às partes aderirem ou não ao que ficou consensuado, foi homologado, dentre outros itens, da seguinte forma: até
10 salários mínimos, o valor será pago por meio de RPV [Requisição de Pequenos Valores], em até 60 dias.
Para valores entre 10 e 40 salários mínimos, o pagamento será feito
mediante precatório, abrindo mão de qualquer outro valor excedente ao
teto fixado, recebendo por ordem cronológica e tendo preferência os
idosos e portadores de doenças graves. Aqueles que não aderirem ao
acordo podem continuar com a execução, aguardando os posicionamentos dos
tribunais.
A celebração do acordo foi assinado em cerimônia no gabinete do
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Desembargador João de Assis Mariosi, com as presenças do 2º
Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Lecir Manoel da Luz; do
Desembargador Waldir Leôncio; do Procurador-Geral do Distrito Federal,
Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco; da Procurado do DF, Márcia
Guasti Almeida; do Presidente do Sindireta, Ibrahim Yusef Mahmud Ali; do
vice-Presidente do Sindireta, Roberto Cirino de Paiva; do Presidente de
Honra do Sindireta, Severino Marques de Oliveira; do advogado do
Sindireta, Marconi Medeiros Marques de Oliveira; do 1º Tesoureiro do
Sindicato, Francisco Agrício de Araújo; da Juíza Coordenadora do
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, Dra. Luciana Yuki e do
Coordenador Administrativo do NUPEMEC, Marcelo Girade Corrêa.
Processo: MSG 7253/9
Fonte: Do TJDF
Fonte: Do TJDF