Sexta, 27
de fevereiro de 2015
Do TJDF
O desembargador Roberval Belinati, titular do Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deferiu nesta sexta-feira,
27/02, liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato dos
Procuradores do Distrito Federal, determinando ao governo do Distrito Federal
que efetue o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos procuradores
até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação da atividade laboral. A
decisão não autoriza o parcelamento.
Segundo a decisão, “o ato de não efetuar o pagamento
integral dos vencimentos e dos proventos dos Procuradores da Assistência
Judiciária e dos Procuradores do Distrito Federal, ativos e inativos, no quinto
dia útil do mês de fevereiro de 2015, foi capaz de produzir lesão ao direito
dos servidores de receberem seus vencimentos na forma prevista na Lei Orgânica
do Distrito Federal e na Lei Complementar nº 840/2011.”
Esclarece o magistrado que “o artigo 35, inciso IX, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, preconiza ser direito dos servidores públicos,
sujeitos ao regime jurídico único, a “quitação da folha de pagamento do
servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do
Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de
incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei”. De igual
forma, a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais, determina em seu artigo 118 que “a quitação da folha de
pagamento é feita até o quinto dia útil do mês subsequente”.”
O desembargador esclarece, ainda, que “sobre a matéria, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal já havia alertado o Governo do Distrito
Federal acerca da necessidade de se observar a legislação vigente, com a “quitação
da folha de pagamento dos servidores até o quinto dia útil sob pena de
incidência de atualização monetária”.
O Governador e o Secretário de Fazenda do Distrito Federal
informaram ao TJDFT que o Governo do Distrito Federal não está alterando a data
de pagamento dos servidores, mas que, diante da crise financeira, houve a
impossibilidade de o erário do DF arcar com toda a folha de pagamento no quinto
dia útil do mês e de manter, ao mesmo tempo, outros compromissos financeiros de
igual importância que não poderiam ser cessados. Em razão disso, apresentou uma
proposta de pagamento em quatro parcelas, sendo que, no mês de fevereiro de
2015, a previsão era de pagamento nos dias 5, 15, 24 e 28.
Por se tratar de verba de caráter alimentar, não pode o
Governo deixar de cumprir a legislação vigente, que determina que a quitação da
folha de pagamento seja feita até o quinto dia útil do mês subsequente, sob
pena de incidência de atualização monetária, conforme acentua a decisão.
O mérito da demanda será apreciado nos próximos dias pelo
colegiado do Conselho Especial do TJDFT, que é composto por dezessete
desembargadores.