Sábado, 28 de fevereiro de 2015
Da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer
para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a
cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo
governo federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras
do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o
empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter
trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro
pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo o
Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de
2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a
qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas
novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber
quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23
meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por
24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três
parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o
trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber
cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De
acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de
forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira
solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os
seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à
data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros
vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36
meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar
a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.