Quinta, 30 de abril de 2015
São duas leis de 1998 e um decreto de 2000 do governador que ferem a Lei Orgânica do Distrito Federal. As leis são de iniciativas de deputados distritais. Tratam de alteração de destinação de áreas na Região Administrativa do Riacho
Fundo. O Ministério Público requer a declaração da inconstitucionalidade das leis 177/1998 e 2.225/1998, e também do decreto 21.691 de novembro de 2000.
Leia aqui a íntegra do pedido do MPDFT, inclusive requerendo a concessão de liminar. O Ministério Público quer ver as leis anuladas desde as origens das mesmas, e com efeito erga omnes (para todos).
A leia 177/1998 é de iniciativa do ex-distrital, hoje conselheiro do Tribuna de Contas do DF, Manoel de Andrade. Já a lei 2.225 de 1998 é de autoria dos ex-distritais Benicio Tavares, Luiz Estevão e Tadeu Filippeli.