Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Leis antigas de deputados distritais são objeto de ação direta de inconstitucionalida movida pelo Ministério Público do DF

Quinta, 30 de abril de 2015
São duas leis de 1998 e um decreto de 2000 do governador que ferem a Lei Orgânica do Distrito Federal. As leis são de iniciativas de deputados distritais. Tratam de alteração de destinação de áreas na Região Administrativa do Riacho Fundo. O Ministério Público requer a declaração da inconstitucionalidade das leis 177/1998 e 2.225/1998, e também do decreto 21.691 de novembro de 2000.

Leia aqui a íntegra do pedido do MPDFT, inclusive requerendo a concessão de liminar. O Ministério Público quer ver as leis anuladas desde as origens das mesmas, e com efeito erga omnes (para todos).

A leia 177/1998 é de iniciativa do ex-distrital, hoje conselheiro do Tribuna de Contas do DF, Manoel de Andrade. Já a lei 2.225 de 1998 é de autoria dos ex-distritais Benicio Tavares, Luiz Estevão e Tadeu Filippeli.