Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação
de improbidade administrativa contra o advogado Sacha Breckenfeld Reck
por sua participação no processo licitatório para a concessão do serviço
de transporte coletivo do Distrito Federal, realizado em 2011. Também
são réus na ação o ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez
Filho, o ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Transportes Urbanos José Augusto Pinto Junior e o presidente da Comissão
Especial de Licitação referente à Concorrência 1/2011 da Secretaria de
Transportes, Galeno Furtado Monte.
A Secretaria de Transportes, por meio de
arranjos contratuais, admitiu Reck como consultor jurídico, mas, na
prática, o advogado atuava como instância decisória da comissão de
licitação – elaborava pareceres e minutas, respondia questionamentos e
analisava recursos administrativos. A contratação de Reck não tinha
justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da
Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, ele recebeu cerca de R$
740 mil.
Além da contratação irregular, a Prodep
aponta, na ação, que Reck tinha vínculo profissional com a empresa
Marechal, que participou da licitação e venceu o lote nº 4. Esse tipo de
vinculação é proibida pela Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). O
valor total da concorrência, pelo período de dez anos, era de dez
bilhões de reais, com possibilidade de prorrogação por mais dez anos.
O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT) investigava os fatos relacionados à Concorrência
1/2011 desde 2013, acompanhando, inclusive, como fiscal da lei, diversas
ações individuais e coletivas relativas às irregularidades ocorridas
durante a licitação. Clique aqui para entender como atuava o advogado Sacha Breckenfeld Reck.