Quinta, 30 de abril de 2015
Do MPDF
Em
atenção à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária (PDOT), a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal
ajuizou, nesta quarta-feira, dia 29, ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei
Complementar 833/11 que permitiam a extensão dos benefícios do Programa
de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF) a
casos de sonegação, fraude ou conluio.
Para o Ministério Público, as regras que
estendem o benefício do parcelamento, inclusive com redução de juros e
multa, àqueles que praticaram crimes contra a ordem tributária afrontam
os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da
moralidade e do interesse público, uma vez que dão tratamento idêntico a
contribuintes que se encontram em situações distintas. A ação aponta,
também, a afronta ao Código Tributário Nacional, que proíbe
expressamente a concessão de benefícios em tais hipóteses, e o prejuízo
financeiro que a medida pode gerar ao Distrito Federal.
A lei atacada foi alterada pela Lei Complementar 892/14, e pela Lei Distrital 5.463/2015 (art. 2º, § 3º, e art. 3º, § 2º).
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Leia aqui na íntegra o pedido em que o MPDFT requer à Justiça a declaração de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da lei 833 de 2011, lei alterada em 2014 e 2015.