Terça, 28 de abril de 2015
Do MPF
Existência
de organização criminosa em funcionamento justifica manutenção da prisão de
Ricardo Pessoa, Agenor Medeiros e José Ricardo Breghirolli
Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se
contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente
da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo
Breghirolli, funcionário da OAS. Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal
em Curitiba, os réus apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR,
HC127.449/PR e HC 127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de
organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.
OAS – Para o
procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a
organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto
por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa
e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e
a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobras. Quanto a
Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é evidente a autoria
e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou,
pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em
múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal.
Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização
criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por
tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo
o procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de
integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para
paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”
UTC – Também
alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção da prisão do
presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da
presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC está impedida de
celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a
necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem
afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e
para assegurar a aplicação da lei penal.
“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal
responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo
dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários
públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que
continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento
próprio da forma de atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da
contratação com a Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas
obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de
contratos vigentes superando R$7bilhões.
Os HCs estão na pauta da 2ª Turma do STF para julgamento na
sessão desta terça-feira, 28 de abril. Veja as íntegras abaixo: