Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Distritais continuam gerando leis-lambanças, usurpando iniciativa privativa do governador, forçando o MPDFT mover ação direta de inconstitucionalidade

Sexta, 19 de junho de 2015
Só no atual mês de junho foram quatro ações combatendo essas lambanças 
Por oportunismo, malícia ou esperteza, ou sei lá o que, pois ingênuo nenhum chega ao cargo de deputado, distritais continuam criando leis inconstitucionais. O que importa, parece, é depois de aprovar uma lei-lambança, sair espalhando por aí para ganhar votos num determinado segmento eleitoral. Se a lei é inconstitucional, isso para eles, talvez, seja apenas um detalhe.
 
Neste mês de junho já são quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo MPDF contra leis dos deputados. Uma das leis é de iniciativa da presidente da CLDF, Celina Leão; uma segunda de Evandro Garla; uma terceira do distrital Dr. Michel e a quarta da deputada Liliane Roriz.
Não que os temas tratados nas quatro leis sejam, como em muitas das leis geradas naquela Casa, coisas descabidas. Pelo contrário. Todas elas, em tese, abordam temas justos e importantes. O que ocorre é que em três das quatro leis a inciativa de propor o dispositivo legal é de exclusiva atribuição do governador do DF. Numa quarta lei, a iniciativa legislativa é exclusividade da União.
Por isso, parece, ser mais um oportunismo dos distritais do que mesmo a intenção de resolver algum problema. Que eles, que aprovaram as leis, pressionem o governador para encaminhar projetos sobre os assuntos tratados nesses dispositivos legais.
A lei de iniciativa de Celina Leão, a nº 5.471,  de 23 de abril de 2015, “Estabelece regras para a doação de sangue do cordão umbilical para a formação de banco público de células-tronco para tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças, no Distrito Federal”;
Já a lei do distrital nº 5.473, de 23 de abril de 2015, de Evandro Garla “Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo.”;
Quanto a lei  Nº 5.467, de 23 de abril de 2015, de autoria do distrital Dr. Michel, invadiu competência legislativa privativa da União (Constituição Federal, artigo 22, alínea XVI). A lei “Torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.”
Veja a seguir o que determina o artigo 22 da Constituição Federal:
“Compete privativamente à União legislar sobre (Emenda Constitucional nº 19/98):
............................

............................

XVI — organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”; 

Por último, a lei complementar nº 895, de 23 de abril de 2015, de autoria da deputada distrital Liliane Roriz, “Proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte –SGAN da Região Administrativa de Brasília –RA I.” É o problema da intenção do governo anterior em querer autorizar a construção de prédios na Quadra 901 Sul, que fica abaixo do Estádio Mané Garrincha, sonho de todo grande especulador imobiliário de Brasília.

Vejam que todos as leis tratam de assuntos caros ao Distrito Federal. Mas as leis sobre eles são de exclusiva iniciativa do governador do DF ou da União. Por isso que o Ministério Público do DF mais uma vez se viu forçado a entrar com ações diretas de inconstitucionalidade.
Observou que todas as quatro leis-lambança foram aprovadas no mesmo dia? 23 de abril de 2015. É muita coisa para um dia só.

Veja adiante os textos das leis e as peças do MPDF requerendo a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos legais.