Só
no atual mês de junho foram quatro ações combatendo essas lambanças
Por oportunismo,
malícia ou esperteza, ou sei lá o que, pois ingênuo nenhum chega ao cargo de
deputado, distritais continuam criando leis inconstitucionais. O que importa,
parece, é depois de aprovar uma lei-lambança, sair espalhando por aí para
ganhar votos num determinado segmento eleitoral. Se a lei é inconstitucional,
isso para eles, talvez, seja apenas um detalhe.
Neste mês de junho já
são quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo MPDF
contra leis dos deputados. Uma das leis é de iniciativa da presidente da CLDF,
Celina Leão; uma segunda de Evandro Garla; uma terceira do distrital Dr. Michel
e a quarta da deputada Liliane Roriz.
Não que os temas
tratados nas quatro leis sejam, como em muitas das leis geradas naquela Casa, coisas
descabidas. Pelo contrário. Todas elas, em tese, abordam temas justos e
importantes. O que ocorre é que em três das quatro leis a inciativa de propor o
dispositivo legal é de exclusiva atribuição do governador do DF. Numa quarta
lei, a iniciativa legislativa é exclusividade da União.
Por isso, parece, ser
mais um oportunismo dos distritais do que mesmo a intenção de resolver algum
problema. Que eles, que aprovaram as leis, pressionem o governador para
encaminhar projetos sobre os assuntos tratados nesses dispositivos legais.
A lei de iniciativa
de Celina Leão, a nº 5.471, de 23 de
abril de 2015, “Estabelece regras para a
doação de sangue do cordão umbilical para a formação de banco público de
células-tronco para tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças, no
Distrito Federal”;
Já a lei do distrital
nº 5.473, de 23 de abril de 2015, de Evandro Garla “Assegura ao idoso internado nos hospitais da rede pública e privada do
Distrito Federal o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo.”;
Quanto a lei Nº 5.467, de 23 de abril de 2015, de autoria
do distrital Dr. Michel, invadiu competência legislativa privativa da União
(Constituição Federal, artigo 22, alínea XVI). A lei “Torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico
em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante,
bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual e dá outras
providências.”
Veja
a seguir o que determina o artigo 22 da Constituição Federal:
“Compete
privativamente à União legislar sobre (Emenda Constitucional nº 19/98):
............................
............................
XVI
— organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de
profissões”;
Por último, a lei complementar nº 895, de 23 de abril de 2015, de autoria da deputada distrital Liliane Roriz, “Proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte –SGAN da Região Administrativa de Brasília –RA I.” É o problema da intenção do governo anterior em querer autorizar a construção de prédios na Quadra 901 Sul, que fica abaixo do Estádio Mané Garrincha, sonho de todo grande especulador imobiliário de Brasília.
Por último, a lei complementar nº 895, de 23 de abril de 2015, de autoria da deputada distrital Liliane Roriz, “Proíbe a alteração do uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte –SGAN da Região Administrativa de Brasília –RA I.” É o problema da intenção do governo anterior em querer autorizar a construção de prédios na Quadra 901 Sul, que fica abaixo do Estádio Mané Garrincha, sonho de todo grande especulador imobiliário de Brasília.
Vejam que todos as leis tratam de assuntos caros ao Distrito Federal. Mas as leis sobre eles são de exclusiva iniciativa do governador do DF ou da União. Por isso que o Ministério Público do DF mais uma vez se viu forçado a entrar com ações diretas de inconstitucionalidade.
Observou que todas as
quatro leis-lambança foram aprovadas no mesmo dia? 23 de abril de 2015. É muita
coisa para um dia só.
Veja adiante os textos das leis e as peças do MPDF requerendo a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos legais.
Veja adiante os textos das leis e as peças do MPDF requerendo a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos legais.
Lei de Celina Leão: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=511
Lei do distrital
Evandro Garla: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=510
Lei do deputado Dr.
Michel: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=509
Lei da distrital
Liliane Roriz: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/component/adi/?act=visualizar_processo&id=508