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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de março de 2016

Ministrério Público move Ação direta de inconstitucionalidade contra decretos sobre preços cobrados pelos serviços do Ibram/DF

Terça, 29 de março de 2016
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta segunda-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade contra os Decretos 36.992/15, 36.980/15, 33.041/11 e 17.805/96, que dispõem sobre preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Brasília Ambiental).

A ação atende à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária — (PDOT) do MPDFT. Para o Ministério Público, os decretos disciplinam, na realidade, cobranças que se qualificam juridicamente como taxas, que somente poderiam ser instituídas e reajustadas por lei e não por decretos expedidos pelo governador do DF.

O MPDFT argumenta que a prestação de serviços públicos relacionados ao exercício do poder de polícia do Estado, de natureza específica e divisível e pagamento obrigatório, só pode ser remunerada por meio da espécie tributária conhecida como taxa, como estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Ministério Público também ressalta na ação que o artigo 79 da Lei distrital 41/89, mencionado como o fundamento legal para a edição dos decretos, não foi recepcionado pela Lei Orgânica do DF, editada em 1993, estando, portanto, revogado desde então.
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