Terça, 29 de março de 2016
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e
Territórios ajuizou nesta segunda-feira, dia 28, ação direta de
inconstitucionalidade contra os Decretos 36.992/15, 36.980/15, 33.041/11
e 17.805/96, que dispõem sobre preços cobrados pelos serviços
solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF
(Brasília Ambiental).
A ação atende à representação da Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Tributária — (PDOT) do MPDFT. Para o
Ministério Público, os decretos disciplinam, na realidade, cobranças que
se qualificam juridicamente como taxas, que somente poderiam ser
instituídas e reajustadas por lei e não por decretos expedidos pelo
governador do DF.
O MPDFT argumenta que a prestação de serviços
públicos relacionados ao exercício do poder de polícia do Estado, de
natureza específica e divisível e pagamento obrigatório, só pode ser
remunerada por meio da espécie tributária conhecida como taxa, como
estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Ministério Público também ressalta na ação que o
artigo 79 da Lei distrital 41/89, mencionado como o fundamento legal
para a edição dos decretos, não foi recepcionado pela Lei Orgânica do
DF, editada em 1993, estando, portanto, revogado desde então.
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