Terça, 29 de março de 2016
Do STF
Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo
questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487)
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem,
respectivamente, à participação de candidatos em debates e à
distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos
partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de
TV.
Representados na Câmara Federal com cinco deputados, o Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Verde (PV), autores da
ADI, argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma
vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais
dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados. A partir das alterações trazidas pela Lei
13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais
podem ter seus candidatos participando de debates.
Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os dois
partidos sustentam que, com a mudança na legislação, 90% do horário
eleitoral gratuito devem ser divididos proporcionalmente à representação
na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo
correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o
tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que os 10%
restantes distribuídos igualmente entre todas as agremiações.
Na ação, PSOL e PV afirmam que as mudanças nas regras incorrem em
várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira
imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à
anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a
adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das
legendas numericamente menores.
Pedidos
Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a
eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, requerem a declaração
de inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 46 da Lei
Eleitoral (nove deputados) e inconstitucionalidade total da nova redação
dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47. Pedem também a
invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a
fixação número de participantes nos debates pelos próprios candidatos,
suprimindo do dispositivo a expressão "inclusive as que definam o número
de participantes".
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Leia mais:
11/12/2015 - Partidos contestam alterações na Lei Eleitoral sobre propaganda e participação em debates
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