Quinta, 31 de março de 2016
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
Por
oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde
desta quinta-feira (31) que as investigações da Operação Lava Jato sobre
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.
A
maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro
relator, Teori Zavascki. Com a posição do plenário, a parte da
investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com o juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira
instância.
No voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da
questão da legitimidade das interceptações das conversas do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento
desta tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o
fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as
interceptações fossem suspensas.
Pedido relevante
“Cumpre
enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade
ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em
causa, embora aparentemente uma das mais importante conversas tornadas
públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de
interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade
desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não está em questão”,
acrescentou Teori.
O relator disse ainda que havia relevância no
pedido da Presidência da República para que sejam suspensos os efeitos
da decisão que tornou pública as conversas interceptadas.
“São
relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em
primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua
prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa diante da
constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com
prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em
segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas
interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o direito
fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”,
destacou o ministro.
Danos
Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis
os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações
telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no
sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela
decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos
efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao
comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra
eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar
ou criminal”, concluiu o relator.
Votos
Acompanharam
integralmente o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram
dos demais votos. Eles entenderem que devem tramitar no STF somente
fatos relacionados com investigados com foro privilegiado. Na avaliação
de Fux, a conversa entre Lula e Dilma não há qualquer ilícito, embora o
juiz Sérgio Moro deveria ter feito uma análise prévia da prova.
"Fico
a imaginar se o juiz de primeiro grau não tem o mínimo de possibilidade
de aferição da seriedade dos fatos que se passam sob seu crivo antes de
remeter os áudios ao STF", acrescentou Fux.
AGU
Antes
dos votos dos ministros, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo
Cardozo, fez sustentação oral. O ministro chegou a elogiar a atuação do
juiz federal Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato, mas disse
que a decisão do juiz de divulgar os áudios entre o ex-presidente Lula e
a presidenta Dilma Rousseff ofendeu a Constituição e a legalidade
vigente.
* Colaborou André Richter.