Terça, 22 de março de 2016
Do MPDF
Com o novo entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), de fevereiro, de que condenados em segunda
instância podem ser presos mesmo quando o caso estiver em grau de
recurso nos tribunais superiores, a Promotoria de Justiça de Defesa da
Ordem Tributária (PDOT) pediu e teve concedido o pedido de prisão de
quatro condenados da Operação Tentáculo. O golpe era aplicado durante as
auditagens de empresas que estavam em situação irregular com o fisco.
Os integrantes da quadrilha, dentre eles auditores tributários do DF,
corrompiam e extorquiam os empresários em troca da obrigatoriedade de
pagamento de créditos tributários devidos e das respectivas multas.
A decisão, de 21 de março, levou em
consideração que alguns réus ostentam extensa folha penal, apresentando
diversas condenações por crimes tributários e pelo delito de associação
criminosa. Sami Kuperchmit, por exemplo, respondeu a mais de 15 ações
penais, tendo sido condenado em todas elas e o somatório das penas
ultrapassa 50 anos. Sônia Maria Santos também já foi condenada em pelo
menos 10 ações, atingindo mais de 50 anos de prisão. Os dois eram
auditores tributários. O contador Luiz Carlos Papa foi processado e
condenado 4 vezes, totalizando, pelo menos 15 anos, de pena privativa de
liberdade. A Justiça concedeu ainda o pedido de prisão do contador
Waldemar Walter de Assunção. Para os demais envolvidos, foram expedidas
guias de execução provisória para cumprimento de pena em outros regimes.
Para a 3ª Vara Criminal de Brasília, não
há óbice para a execução provisória da pena dos condenados, porquanto,
como se viu, recursos de natureza extraordinária não estão dotados de
efeito suspensivo, bem como a sentença condenatória foi confirmada pelo
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A decisão está em
consonância com o STF, que entendeu que a execução provisória de acórdão
penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a
recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio
constitucional da presunção de inocência.
Processos
2005.01.1.000629-7
2005.01.1.058350-7
2005.01.1.064173-9 e outros
2005.01.1.058350-7
2005.01.1.064173-9 e outros