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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de abril de 2019

FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS: Nota técnica do MPF analisa impactos do decreto de Bolsonaro que extingue conselhos de participação e aponta a inconstitucionalidade

Sexta, 26 de abril de 2019
Do MPF
Documento foi produzido pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF
A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR) divulgou nota técnica em que analisa os possíveis impactos do Decreto 9.759/2019, que extingue conselhos de participação social. O documento aponta a inconstitucionalidade do decreto, que representa, na prática, a extinção da Política e do Sistema Nacional de Participação Social e compromete o controle social, a fiscalização, a transparência e a publicidade da atuação estatal previstos na Constituição. O texto é assinado pela coordenadora da 1CCR, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos.
O documento reitera e aprofunda posicionamento expresso em Nota Pública assinada por todas as Câmaras do MPF sobre o decreto, divulgada em 16 de abril. A nota técnica da 1CCR lembra que o Decreto 8.243/2014 - que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, e foi revogado pelo Decreto 9.759/2019 - buscou “privilegiar a participação social como direito do cidadão, o equilíbrio entre os mecanismos de democracia representativa e direta, a cidadania ativa, a transparência e o controle social na formulação e fiscalização das políticas públicas”. Com isso, possibilitou que setores da sociedade civil opinassem nas políticas públicas a eles destinadas.

A restrição dessa participação social pode ter diversos impactos negativos. O documento analisa um exemplo concreto da área da saúde: a elaboração do Plano Nacional de Saúde. Segundo a NT, a extinção dos conselhos afeta a participação de movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica da área da saúde na elaboração do plano, que é considerado na construção do Plano Plurianual. Assim, uma menor participação social no PNS pode resultar na adoção de programas, metas e indicadores cada vez mais subjetivos, “dada a impossibilidade de precisão pelo inevitável afastamento das realidades a serem enfrentadas, fenômeno que seria reproduzido na elaboração do Plano Plurianual 2020/2023 e no próprio orçamento”.
A nota técnica considera louvável a preocupação do governo federal em diminuir gastos desnecessários com diárias e passagens, realizar reuniões por videoconferência e justificar a composição desses colegiados. No entanto, isso não pode ocorrer com a fragilização da participação social, criando uma situação de quase exclusividade do exercício da democracia via representatividade formal pelo Poder Legislativo. O texto lembra que muitos dos colegiados extintos contam com membros do próprio MP e do Judiciário em suas composições, além de membros do Legislativo e representantes de diversos órgãos do Executivo. “Seria difícil negar que essa pluralidade de percepções e experiências enriquece os debates e proposições na esfera pública”, diz a nota técnica. “Portanto, tais ambientes deveriam ser ampliados e incentivada a sua consolidação. Não o contrário”, conclui o texto.