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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Justiça intima qualquer cidadão para dar seguimento à ação popular sobre desabamento do viaduto do Eixão. Quem topa? Quem topa?

Quita, 25 de abril de 2019
Do TJDF
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal publicou, nesta quarta-feira, 24/4, edital para intimar, dentro do prazo de 90 dias, qualquer cidadão interessado em dar seguimento à ação popular, que tem por objeto a responsabilização por danos relativos ao desabamento do viaduto do "Eixão Sul", ocorrido em 6 de fevereiro de 2018.

A publicação do edital faz-se necessária, conforme artigo 9º, da Lei 4.717/1965, uma vez que, devidamente intimado, o autor da ação popular não compareceu para dar andamento à demanda. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido de que, embora haja evidente interesse público, não existem elementos suficientes para promover o prosseguimento da ação. No entanto, destacou que foi instaurado inquérito civil para apuração dos fatos. Afirmou, ainda, que restam pendentes diligências para o completo levantamento das responsabilidades, para que então sejam promovidas eventuais medidas judiciais cabíveis.

A ação popular foi ajuizada por Paulo Goyaz Alves da Silva contra Márcio Augusto Roma Buzar, Júlio César Menegotto, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Distrito Federal. O autor propôs a ação popular sob a alegação de que a omissão dos requeridos foi a principal causa do desabamento do viaduto da Galeria dos Estados. Solicitou, assim, o afastamento dos agentes públicos apontados, bem como a condenação em reparar os prejuízos causados. Intimado para que apresentasse mais informações sobre o pedido inicial, de forma a dar prosseguimento ao feito, o autor requereu a prorrogação do prazo, o que foi acatado, no entanto ele não se manifestou.

Caso não surjam interessados em dar seguimento à ação popular, o processo deverá ser extinto.

PJe: 0701352-96.2018.8.07.001