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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Ministério Público do Trabalho (MPT) instaura inquérito civil para apurar condições de trabalho, e adoecimento mental, na Agefis

Sexta, 12 de abril de 2018
Do
Sindicate*


O Parquet Trabalhista aceitou denúncia do Auditor-Fiscal da AGEFIS Emerson Barbosa. No arrazoado, o AFAU expôs a situação de penúria em que se encontram os servidores da Autarquia no que tange às condições de saúde e segurança no trabalho. Mais de um quarto dos servidores foram afastados, ao mesmo tempo, em razão do acometimento de transtornos mentais (depressão, burnout, pânico etc).

DENÚNCIA
Sou Servidor Público do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal. Mais precisamente: Auditor-Fiscal de Atividades Urbanas/OEU/Matr. 91.468-1 - lotado, e em exercício, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) -, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Estou no cargo - efetivo - há mais de vinte e um anos. Sou egresso da Polícia Militar do DF, onde permaneci entre os anos de 1993/1998 (ano de ingresso na Fiscalização de Atividades Urbanas).
Desenvolvi, em decorrência da atividade (de Fiscalização/Demolição), depressão e burnout. Atualmente me encontro afastado das funções em decorrência dos transtornos psicossomáticos adquiridos.
Todavia, apesar da importância do que até aqui relatado (ou seja, minha própria saúde), o objeto desta mensagem vai além do já mencionado. A Autarquia Fiscalizadora do DF (AGEFIS), mesmo de posse de dados, oficiais, alarmantes - no que tange à saúde mental, e déficit de pessoal (por aposentadorias precoces, óbitos, atestados, cessões, licenças, férias, abonos, demissões, exonerações etc), de seus colaboradores - não tomou qualquer tipo de atitude para mitigar o nível de adoecimento em seus quadros.
No "OF. SEI-GDF N.o 2656/2018 - SEPLAG/GAB, DE 15 DE AGOSTO DE 2018", a Secretaria de Planejamento, Orcamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG (atual SEFP) - relata que, naquela data, haviam 944 cargos vagos na AGEFIS (dados já desatualizados). Isso porque não há concurso público para reposição de pessoal há, exatos, 25 (vinte e cinco) anos - o último certame ocorreu em 1993 (do qual participei, sendo convocado após 4 anos).
Noutro documento, "OF. SEI-GDF N.o 1497/2018, DE 21 DE MAIO DE 2018", a SEPLAG (atual SEFP) informa que o índice de adoecimento mental entre os servidores da Autarquia chegou, no ano de 2017 (sem atualização disponível), a 26% do número total de afastamentos por motivo de saúde.
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Pudera. Em documento, datado de 2015, da lavra do TCDF, fica clara a prática da máxima popular: "tampar o sol com a peneira" (literalmente). O longo (64 páginas), e preciso, “RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL DO TCDF”, constante do “PROCESSO N.o 17.006/2014” (que resultou na “DECISÃO DE MÉRITO N.o 5.827/2015, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015”), trouxe conclusões aterrorizantes sobre o caos gerencial instalado na Agência. Déficit crônico de pessoal, falta de material de trabalho, falta de fiscalização “efetiva” - e a falência completa do modelo de gestão - foram expostos na devassa da Corte de Contas.
As mazelas ocultadas, de propósito, dos Auditores-Fiscais e Inspetores-Fiscais foram reveladas ao Tribunal pelos gestores das Superintendências e Coordenações da Autarquia. Na Tabela de n.o 09 (pág. 20), o Coordenador da COFISO/RAF-5 salienta, com naturalidade, que, diante de “aposentadorias”, “falecimentos” e “trocas de emprego”, a “Saída sempre foi aumentar o trecho de atuação para os Auditores e Auditores-Fiscais que permaneceram na RAF (5)”.
Não menos intrigante é o teor do “OF. SEI-GDF N.o 829/2018 – AGEFIS/DG/GAB, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018”, onde a AGEFIS informa que, no último quadriênio, faleceram 07 (sete) servidores – entre Auditores-Fiscais e Inspetores-Fiscais da ativa.
Faz-se necessário lembrar que a Autarquia já foi, por diversas vezes, provocada a se manifestar - sem qualquer sucesso registrado (ainda que sob a égide da “IN-AGEFIS N.o 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010”). A própria Subsecretaria de Saúde e Segurança no Trabalho - SUBSAÚDE/SEFP/GDF - foi, também, por variadas vezes, cientificada da situação - sem ter se manifestado até a data desta mensagem - mesmo decorrido o prazo legal para a resposta (e sob a batuta do “DECRETO N.o 36.561, DE 19 DE JUNHO DE 2015”).
Isso posto, peço ao MPT/DF que, de acordo com suas competências legais, venha a intervir - ou, se for o caso, me orientar - a respeito dos procedimentos a serem adotados no caso em tela.
Emerson Barbosa (Auditor-Fiscal da AGEFIS)

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*Fonte: Sindicate — Sindicato dos Servidores Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do DF