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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Justiça Federal determina que não indígenas desocupem Terra Indígena Sarauá (PA) dentro de 90 dias

Sexta, 22 de fevereiro de 2022

Mapa da Ti com áreas desmatadas (Fonte: Funai)

Do MPF

Decisão atende pedido do MPF, que busca barrar desmatamento, queimadas e conflitos

A Justiça Federal estabeleceu prazo de 90 dias para que não indígenas desocupem a Terra Indígena (TI) Sarauá, do povo Amanayé, em Ipixuna do Pará, no nordeste do estado. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Caso não ocorra a saída voluntária em 90 dias, as Polícias Federal, Militar e Rodoviária Federal deverão fazer a reintegração da posse, com o acompanhamento de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), estabeleceu a Justiça.

A decisão foi proferida no último dia 11 e foi divulgada pelo MPF nesta sexta-feira (25), após a disponibilização do documento no sistema de consulta pública de processos, que ocorre depois que todas as partes são intimadas da determinação.

Perigo de conflito – O pedido de reintegração de posse foi apresentado pelo MPF à Justiça em 2018, em processo judicial instaurado a partir de ação ajuizada pela Funai. Desde então o desmatamento seguiu tão intenso que a madeira ficou escassa e a área também virou foco de queimadas para plantio. No processo, o MPF alertou para o risco de conflito prestes a acontecer e que pode gerar “uma tragédia sem precedentes”.

Segundo o MPF, os ocupantes ilegais vêm fazendo uma série de ameaças aos indígenas que, por sua vez, queriam retirar os invasores por conta própria. A sentença reconheceu que essa série de ilegalidades e a tensão na área tornava necessária uma decisão urgente sobre o tema.

Histórico – Ataques de não indígenas levaram os Amanayé a deixarem seu território em 2002. Em 2011 a área foi oficialmente reconhecida como terra indígena. Mesmo assim, em 2016 a TI Sarauá já tinha 80 núcleos de ocupação irregular – incluindo duas vilas – e, em 2019, pelo menos 150 famílias não indígenas residiam no local, apontaram as investigações.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 2008 a 2019 foi totalmente desmatada no território uma área de 2,6 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol), equivalente a 14% da terra indígena. E de 2016 a 2020 um total de 1,6 mil hectares foi queimado.

 

Processo nº 0003436-88.2018.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual