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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TCDF nega pedido do MP que visava impedir governo de parcelar salários, mas alerta o GDF para a lei que determina pagamento até quinto dia útil

Quinta, 29 de janeiro de 2015

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) negou, na tarde de hoje (29), medida cautelar do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF). A medida cautelar pedia que o governo do Distrito Federal (GDF) não alterasse a data de pagamento dos seus servidores, possibilidade levantada desde a metade de janeiro pelo governador, Rodrigo Rollemberg.

Apesar de negar a representação do MPC-DF, a corte votou por “alertar o GDF” sobre a legislação que determina o pagamento de seus servidores até o quinto dia útil, sob obrigação de pagar os valores atrasados com a devida correção monetária. O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do Distrito Federal (Sindireta-DF), Marconi de Oliveira, considera que, apesar de negada a medida cautelar, o resultado não foi negativo.

“O Tribunal de Contas disse expressamente que o governador tem que respeitar o quinto dia útil como data de pagamento dos servidores públicos. Se não respeitar, sofrerá as sanções cabíveis, como pagamento de correção monetária, indenização por perdas e danos e, eventualmente, ações de improbidade administrativa caso esses dados de crise financeira não venham a ser comprovados”.

Foram três votos contra a medida cautelar e apenas um a favor, do conselheiro Manoel de Andrade. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho seguiram o voto da relatora, a conselheira Anilcéia Machado.

O GDF alega dificuldades financeiras para pagar todos os salários dos servidores, integralmente, até o quinto dia útil de cada mês. A medida, segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, é a solução “menos ruim” que o governo conseguiu e, apesar de não dar prazo para o fim da medida, disse que ela duraria o menor tempo possível.

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