Quinta, 29 de janeiro de 2015
Marcelo Brandão - Repórter da
Agência Brasil
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) negou, na
tarde de hoje (29), medida cautelar do Ministério Público de Contas do Distrito
Federal (MPC-DF). A medida cautelar pedia que o governo do Distrito
Federal (GDF) não alterasse a data de pagamento dos seus servidores,
possibilidade levantada desde a metade de janeiro pelo governador, Rodrigo
Rollemberg.
Apesar de negar a representação do MPC-DF, a corte votou por
“alertar o GDF” sobre a legislação que determina o pagamento de seus servidores
até o quinto dia útil, sob obrigação de pagar os valores atrasados com a devida
correção monetária. O advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta do Distrito Federal (Sindireta-DF), Marconi de Oliveira,
considera que, apesar de negada a medida cautelar, o resultado não foi negativo.
“O Tribunal de Contas disse expressamente que o governador
tem que respeitar o quinto dia útil como data de pagamento dos servidores
públicos. Se não respeitar, sofrerá as sanções cabíveis, como pagamento de
correção monetária, indenização por perdas e danos e, eventualmente, ações de
improbidade administrativa caso esses dados de crise financeira não venham a
ser comprovados”.
Foram três votos contra a medida cautelar e apenas um a
favor, do conselheiro Manoel de Andrade. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio
Magalhães Filho seguiram o voto da relatora, a conselheira Anilcéia Machado.
O GDF alega dificuldades financeiras para pagar todos os
salários dos servidores, integralmente, até o quinto dia útil de cada mês. A
medida, segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, é a solução “menos ruim”
que o governo conseguiu e, apesar de não dar prazo para o fim da medida, disse
que ela duraria o menor tempo possível.
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