Quinta, 7 de novembro de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça
do DF e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 6, Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra expressão
constante do parágrafo único do artigo 9º da Lei distrital 5.141, de 31
de julho de 2013. A referida norma autoriza que o Governo do Distrito
Federal (GDF) promova a criação de cargos em comissão e a reestruturação
de órgãos e entidades da administração pública do DF por mero ato
administrativo. Ou seja, sem a prévia análise e aprovação no âmbito da
Câmara Legislativa.
Sustenta-se na ADI que a norma atacada
não observa as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em
vista que essas matérias devem ser tratadas por lei, discutida e
aprovada pelo Poder Legislativo distrital. Citou-se na ação precedentes
do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e do Supremo Tribunal
Federal (STF) que, em outra ação direta, consideraram inconstitucional a
reestruturação da Belacap, autarquia do Distrito Federal, por meio de
decreto.
Desde a entrada em vigor da norma
questionada, dezenas de decretos têm sido editados pelo GDF criando
cargos em comissão e cargos de natureza especial na estrutura de
diversos órgãos e entidades públicas distritais. O MPDFT ressalta na
ação o risco de que o Distrito Federal ultrapasse o limite prudencial
das despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Fonte: MPDF
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