Segunda, 26 de setembro de 2011
Do TJDF
Decisão da 6ª Turma Cível ratifica a impossibilidade de quem
tenha recebido um imóvel por programa de habitação popular o venda a um
terceiro. Esse foi entendimento unânime dos desembargadores em uma
Apelação Cível.
Um casal tentou na Justiça ter o direito de posse de um imóvel que
lhe havia sido doado por uma pessoa que teria sido beneficiada com uma
casa em Santa Maria por um programa habitacional. No entanto, a
desembargadora relatora do processo ressaltou que aos beneficiados por
esse tipo de programa governamental é vedada a transferência do direito
e, caso isso seja tentado, o termo de concessão do imóvel é
automaticamente revogado. Segundo a sentença da relatora do processo, "o
imóvel destina-se à moradia do Concessionário e seu dependente, pelo
que lhe fica expressamente vedada a transferência de seu direito de uso,
a qualquer título, sem prévia e expressa anuência da Concedente".