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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

STJ remete ao STF recurso de Garotinho contra ação por improbidade administrativa

Sexta, 30 de setembro de 2011
Do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.

A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, ao observar que a diplomação de Garotinho como deputado federal em 2010, com mandato iniciado na presente legislatura, atrai a competência do STF. Segundo o ministro, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais praticados anteriormente são legítimos.

A jurisprudência firmada na Corte Especial, segundo apontou Zavascki, estabelece que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais também é aplicável às ações de improbidade, disciplinadas na Lei 8.429/92. “Por imposição lógica de coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar, entre outras sanções, a própria perda do cargo”, explicou o ministro.

Seguindo essas considerações, em decisão unânime, o STJ declinou da competência para julgar o recurso.