Sábado, 17 de março de 2012
Por Ivan de Carvalho
O Tribunal Superior
Eleitoral decidiu, pela apertada maioria de quatro votos contra três, que
também o Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral fora do período
que a lei a permite e que começa em 6 de julho.
A decisão foi tomada em um caso específico, um
recurso do ex-deputado Índio do Brasil, que foi candidato a vice-presidente da
República na chapa liderada pelo tucano José Serra. Ele foi multado em 5 mil
reais e recorreu.
O TSE, mesmo dividido, decidiu que o Twitter, apesar
de suas características específicas, está incluído na proibição legal do que se
convencionou chamar de “propaganda eleitoral antecipada”, essa coisa estranha
que o Congresso Nacional inventou, principalmente para proteger seus deputados
e senadores.
O ex-candidato havia apenas postado no Twitter a
informação de que iria ser o candidato a vice-presidente, o que, a rigor, nem
chega a ser uma propaganda – no sentido de proselitismo eleitoral –, mas uma
comunicação de utilidade pública aos internautas que concordassem em recebê-la.
Só acessa a conta de Índio do Brasil quem quer. Quatro dos sete ministros do
TSE privilegiaram a letra da lei e uma interpretação restritiva, em detrimento
do livre arbítrio dos cidadãos internautas. O significado da decisão é o de que
ficou definido que, na prática, as chamadas “redes sociais” da Internet,
caracterizadas pela comunicação entre indivíduos, ficam enquadradas nas
limitações legais à propaganda eleitoral.
Mas talvez o erro principal não seja o da
limitação específica imposta às redes sociais, mas simplesmente o da limitação,
principalmente no tempo (talvez se devesse discutir os recursos financeiros
usados), da propaganda eleitoral, o que inclui até um simples pedido de voto ou
mera comunicação de que é candidato.
Se um pretendente a candidato não pode informar
isto no Twitter, certamente não pode também numa entrevista a uma emissora de
rádio ou televisão. Estas duas mídias são uma concessão do Estado? O Twitter
não é, a Internet não é. Se proíbem aí, um passo a mais e ninguém poderá dizer
que é candidato e um partido não poderá também dizer que tem um determinado
candidato nem mesmo em um jornal, uma revista, que não são concessões do
Estado. Ainda não, pelo menos, apesar das investidas dos defensores do
“controle social” da mídia, que recentemente trocaram esta expressão – que
pegou mal – por “democratização da mídia”. O que é impressionante e faz lembrar
o mundo de Orwell: democratizar para controlar.
Mas na origem dessa regulação infernal da
“propaganda eleitoral” estabelecida em minuciosa legislação estiveram dois
fatores: uma, o regime autoritário que buscava minimizar o debate
político-eleitoral. Quase que foi banida a campanha eleitoral e a propaganda,
que incomodavam. Para quem já estava no poder, impor o silêncio era ótimo.
Isso, resguardadas as diferenças, vale também
para o Brasil democrático. Os congressistas, com seus mandatos, sob o argumento
de estabelecer a “igualdade” na propaganda e nas campanhas, estabeleceram uma
“falsa igualdade”, que trabalha a favor deles e de quem já esteja no poder e em
detrimento de seus concorrentes pouco conhecidos e precisando aparecer para
crescer.
Para se tornar presidente dos Estados Unidos,
Jimmy Carter gastou dois anos apertando mãos por todo o país e pedindo os votos
dos donos das mãos que apertava. Se fosse no Brasil, a esperteza da burocracia
legal lhe teria cortado o caminho. Um esperto qualquer faria o flagrante:
filmaria com o celular apertos de mão e pedidos de voto e encaminharia ao
Ministério Público, que faria a denúncia, que seria acolhida e julgada
procedente – campanha eleitoral antecipada.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
