Quarta, 3 de outubro de 2012
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o
condomínio Margiore Shopping a pagar o valor de R$ 30 mil, a título de
danos morais, a técnica de enfermagem que sofreu queda por escorregar em
poça d’água em uma rampa.
De acordo com a autora, no dia 10 de dezembro de 2010, por volta das
10h20, caminhava pelo condomínio quando escorregou em uma poça de água,
formada pelo lodo na calçada que dá acesso à portaria do bloco, um
imóvel comercial. Houve fratura exposta do tornozelo direito, sendo
submetida no dia seguinte, a uma cirurgia. A água que formava o lodo na
calçada escorria de um aparelho de ar condicionado instalado na parede
do empreendimento. O referido local, inclusive, é destinado para o
acesso de portadores de necessidades especiais, mas não atende às regras
básicas de segurança, na medida em que o piso é escorregadio, não há
sinalização, nem fita antiderrapante.
O condomínio Margiore Shopping argumentou não ter responsabilidade
civil, em decorrência da prática de qualquer conduta ilícita, assim como
de nexo causal com os supostos danos suportados pela autora. Afirma que
a autora não comprovou os prejuízos decorrentes do acidente. Argumentou
que ela age em litigância de má fé. Requereu a extinção do processo ou a
improcedência do pedido.
O juiz decidiu que “o não cuidado com a limpeza do local, aliados a
aspectos quanto à própria engenharia de acessibilidade, feita de maneira
errônea, ou de maneira irregular, tem o condão de possibilitar, como já
dito, a ocorrência de acidentes. No caso, fica demonstrada a culpa, na
modalidade negligência, pelo réu, na medida em que, primeiro não se
atentou de maneira regular para o devido projeto arquitetônico que
permitisse a quem quer que seja acessibilidade segura às dependências do
empreendimento, segundo, não providenciou devidos reparos no local,
possibilitando instalações indevidas de equipamentos ou acessórios que,
de uma ou de outra hipótese, tornaram-se obstáculos a locomoção no
local, e, terceiro, e por fim, decurou-se da limpeza do acesso,
possibilitando formação de sujeira, lodo, material orgânico
escorregadio, cujo somatório levou, em conseqüência, ao acidente que
vitimou a autora”.
Além dos R$ 30 mil a título de danos morais, a acidentada receberá R$
2.370 a título de danos emergentes, por despesas com medicação e outras
de natureza emergencial e R$ 1.410 a título de danos cessantes pela
impossibilidade de trabalhar.