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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de novembro de 2012

DF é condenado a indenizar mãe de torcedor são-paulino morto em atuação policial no Gama em 2008

Terça, 27 de novembro de 2012
Do TJDF
Além de pensão de 1 salário mínimo a mãe receberá R$ 150 mil por danos morais 

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe do torcedor São Paulino, morto em 2008 durante atuação policial para conter briga de torcedores, próxima ao Estádio Bezerrão, no Gama/DF. Além de ter de pagar pensão de 1 salário mínimo à autora da ação, o DF também foi condenado a indenizá-la em R$ 150 mil por danos morais. 

A mãe narrou nos autos que, pouco antes da partida de futebol entre os times São Paulo e Goiás, seu filho Nilton César de Jesus foi rendido em ação policial decorrente do enfrentamento de alguns torcedores. Depois de agredido pelas costas por uma coronhada, o rapaz foi alvejado por disparo da arma de fogo do Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto, vindo a falecer. Segundo ela, a culpa pela morte do filho proveio do despreparo do agente público e da atuação policial “irresponsável” e “tresloucada”.

 Relatou ainda que, por causa da sua idade avançada, dependia economicamente do filho. Em virtude disso, requereu a condenação do Distrito Federal ao pagamento de alimentos provisórios no valor de 5 salários mínimos mensais, bem como de indenização por danos morais na quantia de R$ 500 mil. 

Em manifestação preliminar, o DF pediu o sobrestamento da ação até a conclusão das apurações do fato nas esferas administrativa e criminal. Pediu também a inclusão do policial na lide. No mérito, afirmou que o evento teria sido provocado por exclusiva culpa da vítima, pessoa ligada à prática de atos de vandalismo e violência associados aos confrontos entre torcidas organizadas de clubes de futebol. Negou a ocorrência de dano material ou moral passível de indenização, sustentando a ausência de comprovação no sentido de que a vítima fosse efetivamente responsável pelo sustento da autora. 

No transcorrer da ação civil, o policial foi condenado criminalmente pela morte do torcedor. A condenação foi confirmada em grau de recurso e a sentença condenatória transitou em julgado em 21/9/2012.   

A denunciação à lide do policial pleiteada pelo DF foi indeferida pelo juiz: “O indeferimento da denunciação à lide não prejudica o direito de regresso do DF contra o servidor, o qual pode perfeitamente – e deve – ser buscado em ação própria”, considerou. 

No mérito, o juiz afirmou: “Está devidamente comprovado nos autos que foi a desastrada, equivocada, despreparada e absurda atuação do então Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto a razão da desnecessária morte do filho da autora. Desde logo afasto o argumento de que a vítima foi a exclusiva responsável pelo evento. Aqui não se julga a conveniência da existência e manutenção de torcidas organizadas. De fato, há inúmeros casos de violência por elas estimulados e praticados, manchando a história do esporte mais popular do país.  Isto em absolutamente nada justifica o fato de uma autoridade policial militar, agente público que deveria ser preparado pelo Estado para enfrentar e conter a violência, acabar praticando violação maior do que a combatida”. 

Ainda cabe recurso da sentença. 

Processo: 2009.01.1.011105-9  

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Comentário do Gama Livre: A morte do torcedor ocorreu em 11 de dezembro de 2008. Ele foi baleado pelo policial militar no dia 7 de dezembro, quando jogavam São Paulo e Goiás. O time paulista sagrou-se campeão brasileiro na oportunidade.