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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Mensalão: ministros definem pena de mais seis réus

Segunda, 26 de novembro de 2012
Julgamento será retomando na quarta-feira, dia 28 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, 26 de novembro, o julgamento da ação penal 470 (mensalão). Durante a sessão, os ministros definiram as penas de mais seis réus: José Borba, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues), Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e Pedro Correia.

José Borba – O ex-deputado do PMDB foi condenado a dois anos e seis meses mais 150 dias/multa pelo crime de corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, havia fixado a pena em três anos e seis meses mais 150 dias/multa. No entanto, em relação à pena de reclusão prevaleceu a pena proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski. A maioria seguiu o relator em relação à multa.

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) – O ex-deputado do PL foi condenado a três anos de reclusão mais 150 dias/multa pelo crime de corrupção passiva. Prevaleceu a pena de reclusão proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski e a pena de multa fixada pelo relator. Pelo crime de lavagem de dinheiro, a maioria seguiu o relator e condenou o réu a três anos e três meses de reclusão mais 140 dias/multa.

Romeu Queiroz – O ex-deputado do PTB foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 150 dias/multa pelo crime de corrupção passiva. A maioria seguiu o revisor em relação à pena de reclusão e o relator em relação à multa. O réu ainda foi condenado a quatro anos de reclusão mais 180 dias/multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Neste caso, a maioria seguiu o relator.

Valdemar Costa Neto – O ex-deputado do PL foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão mais 190 dias/multa pelo crime de corrupção passiva. Prevaleceu a pena de reclusão proposta pelo revisor e a pena de multa fixada pelo relator. Pelo crime de lavagem de dinheiro, o réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão mais 260 dias/multa. Após empate, prevaleceu a pena de reclusão mais benéfica ao réu, proposta pelo revisor. Em relação à multa, a maioria seguiu o relator. O réu foi absolvido pelo plenário do crime de formação de quadrilha porque houve empate na votação.

Pedro Henry – O ex-líder do PP foi condenado a dois anos e seis meses mais 150 dias/multa por corrupção passiva. Prevaleceu a pena de reclusão proposta pela ministra Rosa Weber, que divergiu do relator. Em relação à pena de multa, a maioria seguiu o ministro Joaquim Barbosa. O réu ainda foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 220 dias/multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Após empate, prevaleceu a pena mais benéfica ao réu, proposta pela ministra Rosa Weber. Em relação à multa, a maioria seguiu o relator.

Pedro Correia – O ex-deputado do PP foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. A maioria do plenário seguiu a pena fixada pelo relator. Pelo crime de corrupção passiva, a maioria seguiu o revisor e condenou o réu a dois anos e seis meses de reclusão. Quanto à pena de multa, a maioria seguiu o relator e fixou a pena em 190 dias/multa. O réu ainda foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão mais 260 dias/multa por lavagem de dinheiro, pena proposta pela ministra Rosa Weber. 
 
Fonte: MPF