Quinta, 29 de novembro de 2012
Proprietários devem assinar TAC e, caso descumpram o acordo, estarão sujeitos à multa de até R$ 3 mil
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ)
recebeu, este mês, do Departamento Operacional da Polícia Militar do DF,
uma relação com cerca de 160 estabelecimentos comerciais envolvidos com
a venda, direta ou indireta, ou entrega, ainda que gratuita, de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes. Os proprietários serão
notificados e deverão se apresentar à PDIJ para assinar Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC).
Ao assinar o acordo, os comerciantes
se comprometerão a não vender bebida alcoólica irregularmente. Eles
também deverão divulgar que a venda a menores de 18 anos é crime. A
multa para quem não cumprir o TAC será de até R$ 3 mil. O dinheiro será
destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.
Caso os proprietários não compareçam
ou se recusem a assinar o TAC, a PDIJ irá requisitar à Agência de
Fiscalização do GDF (Agefis) que vistorie e colha informações sobre a
existência de alvará de funcionamento do local. Além disso, poderá
recomendar a revogação da licença à Administração Regional da cidade. A
Lei Distrital 4201/08 possibilita essa medida sempre que o interesse
público exigir.
No ato de assinatura do TAC, os
proprietários recebem adesivos educativos, folders e cartilhas para
divulgação. Segundo o promotor de Justiça Renato Varalda, a distribuição
pretende conscientizar a população sobre a proibição da venda de
bebidas alcoólicas para menores de idade.
Cerca de 180 estabelecimentos
flagrados por policiais e pelo comissariado da Vara da Infância e
Juventude já assinaram o TAC. Para o promotor de Justiça, o acordo tem
caráter educativo porque ensina aos proprietários que a venda é
proibida. Além disso, ele pune aqueles que não cumprirem as normas.
O objetivo da medida é cumprir o
artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como
crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar,
de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda
que por utilização indevida”. A pena é de detenção de dois a quatro anos
e multa.