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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

TST multa grupo Canhedo por recurso protelatório

Quarta, 28 de novembro de 2012
Foto: Fellipe Sampaio

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, do Grupo Canhedo, que apresentou inúmeras e infundadas petições perante o TST, com o nítido objetivo de opor-se injustificadamente ao bom andamento do processo.

Mesmo após concluída a execução nos autos de ação trabalhista, a Vale do Araguaia apresentou várias petições indevidas no TST, desprovidas dos requisitos essenciais de admissibilidade. Também interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a fim de "lutar por suas razões". No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela ausência de repercussão geral da matéria.

Inconformada com a decisão, a empresa interpôs Agravo perante o Órgão Especial do TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), negou provimento ao recurso, pois o considerou manifestamente infundado. Para ela, a atitude da Vale do Araguaia de apresentar o expediente evidenciou sua "resistência injustificada ao andamento do processo", e consequente trânsito em julgado da decisão.

A ministra mencionou entendimento da SDI-1 que afirma que a interposição de recurso manifestamente incabível ou desprovido de requisitos formais essenciais não suspende o prazo para a interposição de outros recursos, "devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acordão, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório", concluiu.

Além de negar provimento ao recurso, a ministra ainda aplicou multa no valor de R$ 10 mil pela interposição de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, nos termos do artigo 557, § 2º, do CPC.

A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo, impor multa, bem como determinar a baixa dos autos imediatamente após a publicação do acordão.

Processo: Ag - 13621-93.2010.5.00.0000           
Fonte: TST (Letícia Tunholi/RA)
Órgão Especial

O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.