Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Juízes vão ao STF questionar reforma da previdência

Quinta, 29 de novembro de 2012
Do Blog do Sombra com informações do Conjur
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade em que contestam a validade da Emenda Constitucional 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012. ...

A ação tem como base o julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão, no Supremo, que considerou que a aprovação da Emenda Consitucional é resultado de corrupção. Com isso, segundo as associações, a redação dada pela EC 41/2003, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação ao artigo 1º, parágrafo único, porque não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC. Além deste, a ADI cita outros vícios, como a violação ao artigo 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa.

“Afinal, ainda que a Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos “crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais”, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 (“usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção”), dai resultando a prova da inconstitucionalidade". Leia a íntegra