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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Justiça Federal anula punição disciplinar contra ex-diretor da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) e condena União a pagamento por danos morais

Quarta, 29 de janeiro de 2014
Da Fenapef
A Justiça Federal julgou procedente a ação impetrada pelo agente de Polícia Federal, Josias Fernandes Alves, membro do Conselho Jurídico da Fenapef e ex-diretor de Comunicação da entidade, mandando anular a punição disciplinar, em virtude do artigo “Polícia de juristas”, publicado no site da entidade, em maio de 2010. Também condenou a União no pagamento de R$ 20 mil ao servidor, a título de indenização por danos morais.


De acordo com a sentença, proferida no último dia 14 de janeiro, pela juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara do Distrito Federal, a publicação não foi ofensiva ou gravosa, a ponto de justificar a utilização do poder disciplinar do Estado.

 “Não há no texto nenhum enfoque além do comum às lidas sindicais, que não são fáceis, haja vista o embate de interesses ali presente. Daí que se esperar do representante sindical atuação tímida, acanhada, medindo palavras e ações, talvez até subserviente a interesses outros que não os da categoria, é querer, de certa forma, cooptar o poder de representação que lhe foi conferido”, ponderou a magistrada.

No dispositivo da sentença sobre os danos morais, a juíza destacou que as provas dos autos apontam que o corregedor-geral, responsável pela aplicação da penalidade, agiu com “intuito intimidatório da atividade sindical”, buscando censurar o representante sindical que critica as decisões institucionais da PF e “deixando claro que a Corregedoria iria até as últimas conseqüências, usando de todos os dispositivos legais, segundo suas convicções, para punir quem ousasse discordar da conduta administrativa”.

A punição, considerada ilegal e abusiva, foi aplicada pelo então Corregedor- Geral da PF, delegado Valdinho Jacinto Caetano, com base em despacho da delegada Marianne Pires Ewerton, chefe da Coordenação de Disciplina, embora a comissão permanente de disciplina, encarregada da instrução do processo administrativo disciplinar (PAD), tivesse sugerido, por unanimidade, o arquivamento do processo e a absolvição do servidor.

O PAD foi instaurado por representação do delegado Célio Jacinto dos Santos, ex-coordenador de “Altos Estudos de Segurança Pública” da Academia Nacional de Polícia (ANP), cujo nome nem foi citado no texto, que se sentiu pessoalmente ofendido.

O mesmo delegado já tinha ingressado com ação, com pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, decorrentes da publicação do artigo, que  foi julgado improcedente, pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, em abril de 2011. Célio Jacinto também representou pela instauração de inquérito policial, por suposto crime de difamação, que tramitou na superintendência da PF no DF. O inquérito foi arquivado, em fevereiro de 2012, pela 12ª Vara Federal do DF.  

A sentença condenatória da União está sujeita ao reexame necessário, de acordo com o Código de Processo Civil. No último dia 27, a Advocacia Geral da União (AGU) interpôs recurso de apelação. A ação foi elaborada pelo então advogado da Fenapef, Celso Luiz Braga de Lemos.