Segunda, 28 de abril de 2014
Do MPF no DF
Projeto do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro custou R$ 1,5
milhão à União e é considerado tecnicamente inviável
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade contra
três ex-servidores e a empresa Soplan Engenharia, responsáveis pelo projeto de
construção do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro (TPP/Rio). A
licitação custou mais de R$ 1,5 milhão aos cofres da União e, conforme apurado,
foi conduzida de maneira irregular, com indícios de favorecimento à empresa
vencedora.
Segundo os órgãos de controle, até mesmo o local escolhido para a
construção do empreendimento é inadequado. A área fica entre os aeroportos do
Galeão e do Santos Dumont, apresentando riscos de acidentes aéreos, uma vez que
o TPP reúne grande concentração de aves. A ação do MPF pede a condenação dos
envolvidos e o ressarcimento ao erário.
A vencedora do procedimento licitatório, que ocorreu em 2008, foi a
Soplan Engenharia Ltda. Entre os funcionários da empresa, estava o ex-diretor
da extinta Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República (Seap/PR) Adriano Marcelo Rigon, servidor que elaborou o planejamento
para contratação do TPP. Além de ter sido sócio-administrador da empresa
Tecbeton, que tem o mesmo endereço da Soplan, há provas de que Rigon era ligado
à empresa mesmo quando presidia a secretaria, já que mantinha relação de união
estável com uma das sócias.
Para o MPF, esse fato viola o princípio da impessoalidade e reforça a
tese de que houve direcionamento na licitação. “O plano para o terminal
pesqueiro gastou dinheiro público e revelou-se imprestável e inútil, a não ser
para enriquecer o ex-servidor da Seap/PR, o Rigon”, sustenta o procurador da
República Frederico Paiva.
Outro aspecto que indica o favorecimento à empresa de Rigon diz
respeito à publicidade. O edital de licitação foi disponibilizado no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico comprasnet. A divulgação em jornal de
grande circulação foi feita apenas em veículos do Distrito Federal, e não do
Rio de Janeiro, como era esperado, por ser o local da construção. Segundo o
MPF, essa restrição resultou no comparecimento de apenas uma empresa
interessada, a Soplan, que venceu a disputa e firmou contrato com a Seap/PR.
Em trecho da ação, o procurador da República afirma que “tal fato
implicou na violação do caráter competitivo da licitação e, como consequência,
prejudicou de modo grave o erário, na medida em que impediu a obtenção de
proposta mais vantajosa para a administração pública”. O MPF também considerou
anormal a publicidade somente em Brasília, pois a cidade, em razão de sua
localização geográfica, não abriga grandes empresas que atuam no ramo
portuário.
Fiscalizações
anteriores – Essas ilegalidades já haviam sido demonstradas em
auditoria conduzida pela Secretaria de Controle Interno da Presidência e
encaminhada em 2009 para o Tribunal de Contas da União. A corte de contas
apurou, por exemplo, que o contrato foi celebrado sem licenciamento ambiental
prévio, autorização considerada obrigatória. Apesar de terem recebido
notificação apontando todas as irregularidades, os responsáveis pelo projeto
não tomaram nenhuma medida para regularizar a situação.
Assim, o MPF concluiu que houve direcionamento licitatório para
beneficiar a Soplan. “Os requeridos respondem diretamente pela contratação de
um empreendimento tecnicamente inviável, tendo em vista que jamais poderia ter
sido construído um terminal pesqueiro no local escolhido, como de fato não foi
construído até hoje”, acrescenta o procurador da República.
Santos – A ação do
MPF ainda faz menção à licitação do TPP de Santos (SP), vencido também pela
Soplan em 2008, e que apresentou as mesmas ilicitudes. Segundo o procurador, as
irregularidades observadas na cidade do litoral paulista não constituem fato
isolado, pois as mesmas falhas foram repetidas no projeto do TPP do Rio.
Figuram na lista de acusados, além da Soplan Engenharia e Marcelo
Rigon, outros dois servidores que foram omissos e contribuíram com os ilícitos
do processo licitatório: Wilson José da Silva e Antônio Chrisóstomo de Sousa. O
MPF pede, ainda, que a União se manifeste e declare se fará parte da acusação
ou se irá defender os servidores.
Se o pedido do Ministério Público for aceito pela Justiça Federal, os
acusados poderão ser condenados a perda do cargo público, ressarcimento aos
cofres da União, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com
o poder público, entre outras sanções previstas.
O caso será julgado pela 13ª Vara Federal do DF. Processo
002936276.2014.4.01.3400.