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(Millôr Fernandes)

sábado, 26 de abril de 2014

Sabotagem no Metrô ou criminalização do movimento dos metroviários de Brasília? [Republicação]

Sábado, 26 de abril de 2014
Republicação da postagem das 9h48 dessa sexta, 25 de abril de 2014

Quando se completa 20 dias de greve dos metroviários de Brasília, a queda de braço entre eles e o GDF se torna mais pesada

O governador Agnelo Queiroz já chegou a afirmar, em 2012, que houve sabotagem nas instalações do Metrô, o que teria, na época, provocado uma enorme lentidão dos trens. Na oportunidade, bradou até que os servidores seriam demitidos e presos. Depois...a sabotagem foi descartada pela própria Polícia Civil do DF. É aquela coisa dos administradores públicos brasileiros de jogar pra plateia, de tirar as responsabilidades das suas costas jogando no lombo, normalmente, do trabalhador.

Agora o governo de Agnelo vai abrir sindicâncias para investigar o que chama de supostas sabotagens contra o Metrô nos atuais dias de greve. Com estardalhaço, divulgou imagens e áudios do circuito de segurança da companhia do metrô onde, segundo o governo, estaria havendo tentativa de sabotagem pelo SindMetrô.

Nas imagens espalhadas pela internet, e profusamente divulgadas pelos grandes meios de comunicação do DF, uma diretora do sindicato solicita ao piloto que recolhesse a composição, pois já havia 12 trens em circulação naquele momento. Essa seria a sabotagem, segundo o governo Agnelo. Os vídeos foram divulgados sem que o GDF se preocupasse (ou propositadamente escondesse ) com um dado importante, mas tão simples de ser informado. A hora exata da gravação. E porque isso é importante? Segundo o sindicato dos metroviários, a abordagem do piloto, uma ação normal em tempos de greve, ocorreu em torno das 11 horas, quando o metrô se encontrava fora do horário de pico, mas sim no chamado horário de “vale”, onde o movimento de passageiros é mais fraco.

Ora, a decisão da Justiça do Trabalho é para que se mantenha em funcionamento nos momentos de pico (das 6h às 8h30 e das 16h30 às 20h15) 50% da frota normalmente usada nesse período. E mais, nos outros horários, que são os de pouco movimento, o SindMetrô bastaria garantir 50% da frota que usualmente roda nesses horários fracos.

Interessante observar despacho do desembargador-relator do TRE/DF a respeito da tentativa do GDF em interpretar a decisão anterior do Tribunal de como seria obrigação do SindMetrô manter em funcionamento 50% do total da frota da Companhia e 50% do efetivo de funcionários. Leia-se a seguir trecho esclarecedor do despacho do relator, exarado na última quarta (23/4):

“No tocante à petição ID nº 224833, apresentada pelo Metrô nesta data, registro que a questão afeta ao número de trens que devem operar durante a greve encontra-se devidamente esclarecida nas decisões ID Nº 223996 e ID nº 224141, onde se assinalou que, durante o período de greve, devem funcionar 50% dos trens que normalmente circulam nos horários de pico e 50% dos trens que normalmente operam nos horários de vale. Não houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular, operam nos períodos de pico. [grifo do Gama Livre]

Ainda a teor do que consta das aludidas decisões, não houve estipulação de um número mínimo de empregados para atuar durante a greve, antes determinando-se que seja assegurado o quantitativo mínimo necessário para garantir a circulação de 50% dos trens que em regra operam nos horários de pico e nos vales. [grifo do Gama Livre]

Registro, por oportuno, que segundo a inteligência do art. 9º da Lei de Greve, cabe ao sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. Assim, uma vez estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem.
Fica, pois, expressamente rejeitada a pretensão do Metrô nesse sentido.”  [grifo do Gama Livre]
Claro fica, diante dos transcritos trechos do despacho acima, que se as gravações das imagens ocorreram em torno das 11 horas do dia, como alega o sindicato, portanto fora do horário de pico do metrô, não houve tentativa de sabotagem por parte dos metroviários. Teria sido, assim, uma ação legítima e legal do SindMetrô em tempos de greve, vez que estariam rodando 12 trens naquele momento, número superior ao mínimo estipulado pela Justiça do Trabalho. Em tempos normais, sem greve, o Metrô roda com 12 trens nos horários fora do pico, o que daria seis composições para cumprir o determinado pela Justiça do Trabalho, caso o horário seja realmente o de 11 horas do dia. Essa é a verdade!