Sábado, 26 de abril de 2014
Republicação da postagem das 9h48 dessa sexta, 25 de abril de 2014
Quando se completa 20 dias de
greve dos metroviários de Brasília, a queda de braço entre eles e o GDF se
torna mais pesada
O governador Agnelo Queiroz já
chegou a afirmar, em 2012, que houve sabotagem nas instalações do Metrô, o que
teria, na época, provocado uma enorme lentidão dos trens. Na oportunidade,
bradou até que os servidores seriam demitidos e presos. Depois...a sabotagem foi descartada pela própria Polícia Civil do DF. É aquela coisa dos
administradores públicos brasileiros de jogar pra plateia, de tirar as responsabilidades
das suas costas jogando no lombo, normalmente, do trabalhador.
Agora o governo de Agnelo vai
abrir sindicâncias para investigar o que chama de supostas sabotagens contra o
Metrô nos atuais dias de greve. Com estardalhaço, divulgou imagens e áudios do
circuito de segurança da companhia do metrô onde, segundo o governo, estaria
havendo tentativa de sabotagem pelo SindMetrô.
Nas imagens espalhadas pela
internet, e profusamente divulgadas pelos grandes meios de comunicação do DF,
uma diretora do sindicato solicita ao piloto que recolhesse a composição, pois
já havia 12 trens em circulação naquele momento. Essa seria a sabotagem,
segundo o governo Agnelo. Os vídeos foram divulgados sem que o GDF se
preocupasse (ou propositadamente escondesse ) com um dado importante, mas tão simples de ser informado. A hora
exata da gravação. E porque isso é importante? Segundo o sindicato dos
metroviários, a abordagem do piloto, uma ação normal em tempos de greve,
ocorreu em torno das 11 horas, quando o metrô se encontrava fora do horário de
pico, mas sim no chamado horário de “vale”, onde o movimento de passageiros é
mais fraco.
Ora, a decisão da Justiça do
Trabalho é para que se mantenha em funcionamento nos momentos de pico (das 6h
às 8h30 e das 16h30 às 20h15) 50% da frota normalmente usada nesse período. E mais, nos outros horários, que são os de pouco
movimento, o SindMetrô bastaria garantir 50% da frota que usualmente roda nesses horários fracos.
Interessante observar despacho
do desembargador-relator do TRE/DF a respeito da tentativa do GDF em
interpretar a decisão anterior do Tribunal de como seria obrigação do SindMetrô
manter em funcionamento 50% do total da frota da Companhia e 50% do efetivo de
funcionários. Leia-se a seguir trecho esclarecedor do despacho do relator, exarado na última quarta (23/4):
“No tocante à petição ID nº 224833, apresentada pelo Metrô nesta data,
registro que a questão afeta ao número de trens que devem operar durante a
greve encontra-se devidamente esclarecida nas decisões ID Nº 223996 e ID nº
224141, onde se assinalou que, durante o período de greve, devem funcionar 50%
dos trens que normalmente circulam nos horários de pico e 50% dos trens que
normalmente operam nos horários de vale. Não
houve, ao contrário do que pretende fazer crer o suscitante, determinação para
que nos horários de vale circulassem 50% dos trens que, em situação regular,
operam nos períodos de pico. [grifo do Gama Livre]
Ainda
a teor do que consta das aludidas decisões, não houve estipulação de um número
mínimo de empregados para atuar durante a greve, antes determinando-se que seja
assegurado o quantitativo mínimo necessário para garantir a circulação de 50% dos trens que em regra operam nos horários
de pico e nos vales. [grifo do Gama Livre]
Registro,
por oportuno, que segundo a inteligência do art. 9º da Lei de Greve, cabe ao
sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o
empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de
assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. Assim, uma vez
estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período
de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos
trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem.
Fica,
pois, expressamente rejeitada a pretensão do Metrô nesse sentido.” [grifo do Gama Livre]
Claro fica, diante dos
transcritos trechos do despacho acima, que se as gravações das imagens
ocorreram em torno das 11 horas do dia, como alega o sindicato, portanto fora
do horário de pico do metrô, não houve tentativa de sabotagem por parte dos
metroviários. Teria sido, assim, uma ação legítima e legal do SindMetrô em
tempos de greve, vez que estariam rodando 12 trens naquele momento, número
superior ao mínimo estipulado pela Justiça do Trabalho. Em tempos normais, sem
greve, o Metrô roda com 12 trens nos horários fora do pico, o que daria seis
composições para cumprir o determinado pela Justiça do Trabalho, caso o horário seja realmente o de 11 horas do dia. Essa é a
verdade!