Segunda, 28 de abril de 2014
Purificar o Subaé
Maria Bethânea, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Nicinha
Maria Bethânea, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Nicinha
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Do MPF na Bahia
Mineradora deve pagar indenização pelos danos ambientais causados, ao
passo que a União e a Funasa devem criar centro de referência para atendimento
das vítimas de contaminação
A Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público
Federal na ação civil pública proposta em 2002, contra a empresa Plumbum, a
Funasa e a União, com o objetivo de reparar os danos ambientais e sociais
causados ao município de Santo Amaro da Purificação/BA.
De acordo com a ação, a empresa, que funcionou no local por mais de 30
anos, executava beneficiamento de minérios e produzia lingotes de chumbo
(espécie de barra de metal fundido). Os resíduos da produção eram descartados
de maneira inadequada, o que transformou Santo Amaro em uma das cidades mais
poluídas por chumbo no mundo e com vários ecossistemas degradados, segundo
constataram estudos desenvolvidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e
outras instituições nacionais e internacionais.
Apesar de a fábrica ter sido desativada em 1993, o local onde
funcionava não foi devidamente isolado, o que possibilitava o acesso de pessoas
e animais na área contaminada. Para evitar que a área fosse acessada, a Justiça decretou,em 2003, também a pedido do MPF, a intimação dos representantes da Plumbum
para que comprovassem providências para cercar a área, colocar avisos para a
população sobre o perigo de contaminação e elaborar plano de permanência e
revezamento de vigilantes na entrada da antiga fábrica. Além disso, a empresa
foi obrigada a cumprir as determinações constantes no relatório de inspeção
elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a fim de
evitar que a escória contaminada se dispersasse.
Condenações – Em função dos danos ambientais e sociais causados ao
município, a Justiça confirmou decisão proferida no ano de 2003 para que a
mineradora promova o cercamento eficaz da área da antiga fundição e toda a zona
circunvizinha sujeita à contaminação; instale, em todo o perímetro sob domínio
da empresa, placas de advertência indicando os riscos de contaminação; mantenha
quadro de vigilantes em número suficiente à cobertura da área, de modo
permanente e com condições de repelir eventuais invasores daquele espaço; e
instale área alagadiça para evitar a migração da escória depositada para o
leito do Rio Subaé.
Além disso, a sentença determinou que a empresa promova pagamento de
indenização pelos danos ambientais causados, em valor correspondente a 10% do
seu faturamento bruto, apurado mês a mês desde a data em que sucedeu a extinta
COBRAC (em 1989) até quando encerrou suas atividades no local em 1993. O
montante deve ser monetariamente atualizado e vinculado à utilização em ações
de recuperação ambiental das áreas atingidas pela disseminação de chumbo e
cádmio em Santo Amaro. A mineradora deve promover o encapsulamento dos resíduos
poluentes, guardando atenção às normas técnicas brasileiras e sob
acompanhamento do Inema. Também foi determinada a proibição de retirada e
alienação de quaisquer bens sob titularidade da empresa ré naquele município,
para que sirvam de garantia para o cumprimento das obrigações previstas.
A sentença ainda confirmou decisão liminar determinando que a União e a
Funasa implantem, naquele município, no prazo máximo de seis meses, um centro
de referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais
pesados, elaborando plano efetivo de atendimento.
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Justiça determinaque União e Funasa construam Centro de Referência para vítimas de contaminaçãoem Santo Amaro/BA
Número para consulta processual: 2003. 33.00.000238-4