Segunda, 28 de abril de 2014
Relatora rejeita pedidos da defesa de ex-diretor da Petrobras
Do STJ
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa não conseguiu cassar a
prisão preventiva decretada para preservar as investigações da operação
Lava-jato, da Polícia Federal. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Regina Helena Costa (foto), ao analisar dois habeas corpus impetrados em favor
do ex-diretor, rejeitou os pedidos da defesa.
No HC 292.654, a defesa contesta a prisão preventiva, decretada depois
de terem sido encontrados R$ 1 milhão no escritório do investigado. Para a
defesa, o valor seria compatível com a atividade profissional do ex-diretor, e
não teria havido nenhuma tentativa de esvaziamento da investigação.
A defesa sustenta ainda que o ex-diretor recebera um automóvel Land
Rover, avaliado em R$ 250 mil, como pagamento de consultoria prestada a Alberto
Youssef já depois de aposentado e sem qualquer vínculo com a Petrobras.
Investigação preservada
Conforme a ordem de prisão, haveria risco de prejuízo à investigação
pela retirada de materiais, provas e dinheiro do escritório, além de resgates
de aplicações financeiras. Segundo a polícia, filhas e genros do investigado
retiraram sacolas do escritório, e sua esposa transferiu R$ 1,5 milhão de uma
aplicação do casal para sua conta individual.
A defesa argumenta que tais atos, além de não serem ilegais, não
tiveram participação de Paulo Roberto, que não poderia ser penalizado pela ação
de seus familiares.
Ao indeferir a liminar neste habeas corpus, a ministra Regina Helena
Costa afirmou que não poderia contradizer, em exame preliminar, as conclusões
das instâncias ordinárias em relação à necessidade de prisão, diante de risco
concreto à instrução criminal, representado pela retirada de provas do local
onde havia sido determinada a busca e apreensão e pelas transferências de
valores entre contas.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal e depois terá
o mérito avaliado pela Quinta Turma do STJ.
Fatos novos
Pedido similar foi feito pela defesa no HC 293.091. Os advogados
sustentavam que, com o oferecimento de duas denúncias pelo Ministério Público,
nenhuma envolvendo Paulo Roberto Costa, e com a apresentação do relatório final
do inquérito policial, não haveria mais razão para a prisão.
A ministra esclareceu que esses pedidos novos não foram apreciados
pelas instâncias anteriores, o que impede sua avaliação pelo STJ. Esse pedido
de habeas corpus foi extinto e nem terá o mérito julgado.
Esta notícia se refere aos processos:
HC 292654 e HC 293091