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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Procuradoria da República Eleitoral no DF é favorável à perda do cargo dos distritais Paulo Roriz e Washington Mesquita

Segunda, 28 de abril de 2014
Da PRE/DF
Deputados do DF podem perder mandato por desfiliação partidária
Dois deputados distritais podem perder o mandato por infidelidade partidária, caso a Justiça Eleitoral acate os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral do DF. As ações de perda de cargo eletivo foram propostas contra Paulo Roberto Roriz (PP) e Washington Gil Mesquita (PTB) pelos Diretórios Regionais do Democratas (DEM/DF) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB/DF), respectivamente.
Paulo Roberto Roriz
O parlamentar foi eleito pelo DEM como suplente do deputado Raad Massouh em 2010, mas abandonou a legenda por desfiliação em julho de 2012.  Com a cassação do titular em outubro de 2013, Paulo Roriz foi empossado na vaga. À época, estava filiado ao Partido Progressista (PP).
No parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do DF, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que o DEM pode pleitear a perda do cargo de Paulo Roriz para preencher a vaga com parlamentar integrante do próprio Democratas, já que “o mandato eletivo conquistado nas eleições proporcionais pertence ao partido político.”
O deputado alega que desfiliou-se do partido por ter sofrido grave discriminação pessoal, porque, após o pleito de 2010, não participou de qualquer propaganda partidária do DEM/DF e foi excluído das discussões partidárias. A alegação do deputado se encaixa nas exceções que permitem ao candidato desfiliar-se sem perder o mandato, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE. De acordo com o parecer da PRE/DF, no entanto, “não há nos autos qualquer demonstração de que o requerido tenha sofrido discriminação pessoal ou que o programa partidário do DEM tenha sido substancialmente mudado ou desviado.”
Ainda não foram ouvidas testemunhas arroladas pelo deputado em Luziânia e no Piauí, pedido que também está pendente de aceitação pelo TRE/DF.
Petição 136-42.2013.6.7.0000
Washington Gil Mesquita
A ação proposta pelo PSDB contra o deputado alega que o parlamentar utilizou de “manobra” para desfiliar-se do partido sem sofrer a sanção da perda do cargo. Isso porque Gil desligou-se da legenda para fundar outro partido, o PSD. Segundo a Justiça Eleitoral, a hipótese da criação de novo partido exclui a sanção da perda do mandato por desfiliação. No entanto, 2 anos após a fundação, Gil filiou-se ao PTB.
Em sua defesa, o parlamentar argumenta que sofreu grave discriminação pessoal, uma vez que não foi nomeado para compor o órgão de direção regional, tampouco foi convidado a participar da propaganda partidária no segundo semestre de 2013.
O procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, manifestou-se a favor da perda do mandato do  deputado e defendeu que, ao se desfiliar do partido que ajudou a fundar, o mandato retorna para o partido responsável pela sua conquista, no caso, o PSDB. “Ao sair do PSD, com ou sem justa causa, o parlamentar deveria ter retornado ao partido pelo qual foi eleito, salvo se houvesse justo motivo para não fazê-lo”, acrescenta.
Caso semelhante a esse é do o deputado distrital Israel Batista, cassado no mês passado pelo TRE/DF, por infidelidade partidária.  O parlamentar foi eleito em 2010 como candidato do PDT, mas deixou o partido em 2012 para fundar o PEN. No ano seguinte, Batista ingressou no PV sem justo motivo, conforme entendeu a Justiça Eleitoral. A decisão atendeu a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do DF.
Petição 124-28.2013.6.7.0000