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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Conselho Especial do TJDF julga inconstitucional lei que dispõe sobre instalação de grades em blocos no Residencial Santos Dumont em Santa Maria

Quarta, 23 de julho de 2014
Do TJDF

O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira a inconstitucional formal da Lei Distrital 3.834/2006 que permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria. A decisão foi unânime.

O MPDFT alegou que a lei fere os artigos 3º inciso XI, 100 inciso VI e 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Defendeu que a lei é formalmente inconstitucional pois é oriunda de projeto de lei de iniciativa de deputado distrital em afronta à competência privativa do poder Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal.

O desembargador relator afirmou que a Lei 3.834/2006 apresenta inconstitucionalidade formal pois o projeto de lei teve iniciativa de deputado distrital [de Júnior Brunelli]. No entanto, a competência é privativa do chefe do poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo do DF. O relator julgou procedente a ação com efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos e erga omnes, para todos. Todos os desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator.

Não cabe mais recurso no TJDFT.