Quinta, 24 de julho de 2014
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e
Territórios ajuizou nesta quarta-feira, dia 23, ação direta de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 7.º da Lei
Distrital 5.369, que permite o pagamento de honorários aos integrantes do
sistema jurídico do Distrito Federal.
O Ministério Público alega que procuradores do Distrito
Federal e procuradores de assistência judiciária observam regime remuneratório
por subsídio, que é incompatível com a percepção de honorários
advocatícios sucumbenciais. Os advogados de empresas públicas e sociedades de
economia mista do DF são remunerados nos termos da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e observam previsão própria do art. 4.º da Lei federal
9.527/1997, que também impossibilita o recebimento dos honorários.
Para o Ministério Público, a lei questionada invade a
competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o
exercício de profissões” e viola a observância da remuneração por parcela
única. Além disso, ao estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência
do Distrito Federal em juízo “constituem verbas de natureza privada”, permite
que seja ultrapassado o teto remuneratório estabelecido constitucionalmente a
todo funcionalismo do Distrito Federal. O dispositivo não prevê, ainda, a
respectiva a fonte de custeio, o que viola a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Também é apontada na ação a afronta aos princípios da
impessoalidade e do interesse público, uma vez que o valor destinado ao
pagamento dos honorários deveria ir para o fundo PRÓ-JURÍDICO, instituído por
lei distrital em favor da Procuradoria do DF, e não ser pago como retribuição
ao exercício de função pública, institucional e decorrente de carreira composta
de cargos de atribuições exclusivas, estabelecida na Constituição e em legislação
distrital.
O Ministério Público ressalta a necessidade da suspensão
imediata do dispositivo impugnado, tendo em vista que a manutenção de sua
vigência pode ensejar o ajuizamento de grande número de execuções e de
pagamentos de valores que serão percebidos de modo inconstitucional e ilegal.
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Leia aqui a petição do MPDF.
Sobre lambanças do governo do Distrito Federal em conjunto com a CLDF, veja algumas das ações diretas de inconstitucionalidades movidas pelo MPDFT, e isso só no mês de julho de 2014:
É muita lambança preparada
pelo GDF/CLDF.