Terça, 29 de julho de 2014
Do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido realizado pela defesa do deputado federal André Vargas para que fosse paralisado o trâmite de Representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido realizado pela defesa do deputado federal André Vargas para que fosse paralisado o trâmite de Representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Entretanto,
o ministro Lewandowski determinou que “seja respeitado o prazo de 5 dias úteis,
estipulado pelo Presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da
defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”.
“Não
obstante, o prazo assinalado de 5 dias úteis, que terminaria na próxima
sexta-feira, 1º/8/2014, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
decidiu ouvir o parlamentar representado, antes mesmo do esgotamento daquele
prazo, – insista-se, por ele próprio estabelecido – para manifestação
escrita sobre os documentos que serviram de base para a inquirição do
interrogado, em clara afronta ao princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa”, observou Lewandowski.
Ao analisar
o pedido do parlamentar, o presidente em exercício do STF disse que “tal incoerência,
todavia, embora impressione, não justifica, a meu ver, o deferimento de medida
liminar para paralisar o andamento da representação em curso. É suficiente,
contudo, para assegurar ao representado o respeito ao devido processo legal, o
qual, desde a Magna Carta de 1215, se faz presente nos países civilizados,
dentre eles o Brasil”.
Neste novo
pedido, o deputado André Vargas alegou que o presidente do Conselho de Ética,
após ter sido intimado da decisão do STF para permitir o acesso ao processo e a
extração de cópias, “concedeu o prazo de cinco dias úteis para manifestação dos
advogados de defesa sobre as cópias a ela encaminhadas da representação
disciplinar”, mas, mesmo antes do final deste prazo, decidiu ouvi-lo, bem como
as testemunhas, “às 14h de hoje, 29/7/2014, sem respeitar o prazo concedido
para manifestação da defesa escrita” concedido por ele próprio.
Lewandowski
ressaltou que a suspensão da reunião convocada para hoje ficou prejudicada, uma
vez que o pedido foi “protocolado na undécima hora, a saber, às 18h14m de
ontem, 28/7/2014, isto é, menos de 24 horas de antecedência do ato que se
buscava suspender”.