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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

DF entra com ação no Supremo para garantir operações de crédito com BB e BID


Quinta, 29 de janeiro de 2015
Do STF
O Distrito Federal ajuizou Ação Cautelar (AC 3793), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a União (Secretaria do Tesouro Nacional), na qual pede liminar para suspender imediatamente os efeitos restritivos decorrentes da inscrição da Câmara Legislativa do DF nos cadastros federais de inadimplentes (CAUC/SIAF). Com isso, espera obter a aprovação de garantia às operações de crédito a serem firmadas com o Banco do Brasil (BB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a execução do Programa de Investimento do Distrito Federal, bem como manter a regularidade das transferências de recursos federais e créditos decorrentes de convênios.

Na ação ajuizada no STF, a Procuradoria-Geral do DF cita a notória e grave situação encontrada pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg. Argumenta que a inscrição nos cadastros federais de inadimplentes, com a vinculação à própria unidade federada, acarreta “imediatos e nefastos” prejuízos ao Distrito Federal, em momento crítico de início de mandato do novo governador, que encontrou o DF “sem condições de arcar sequer com a folha de pagamento de seus servidores”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal foi incluída no CAUC/SIAF em razão de lançamento tributário decorrente de dívidas fundadas na suposta omissão em reter e recolher imposto de renda sobre valores recebidos pelos parlamentares distritais a título de “ajuda de custo”. Quanto às operações de crédito ameaçadas pela inscrição no CAUC/SIAFI, já negociadas pelo governador Rollemberg, a serem garantidas pela União, são três: duas com o Banco do Brasil, no valor total de R$ 567.786.728,82; e uma de US$ 31.997.000, obtida junto ao BID. Os recursos serão destinados ao financiamento de obras e serviços de infraestrutura.
Na ação, o DF sustenta que a inscrição da Câmara Legislativa no CAUC/SIAF impede a outorga da necessária garantia para as três operações de crédito. “Não se afigura legítimo nem razoável que a unidade federada sofra limitações em sua esfera jurídica em razão de débito cuja responsabilidade, como no caso, de modo algum pode lhe ser imputada, eis que a devedora é a Câmara Legislativa do Distrito Federal”, sustenta a Procuradoria-Geral.