Quinta, 29 de janeiro de 2015
Do STF
O Distrito
Federal ajuizou Ação Cautelar (AC 3793), no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra a União (Secretaria do Tesouro Nacional), na qual pede liminar para
suspender imediatamente os efeitos restritivos decorrentes da inscrição da
Câmara Legislativa do DF nos cadastros federais de inadimplentes (CAUC/SIAF).
Com isso, espera obter a aprovação de garantia às operações de crédito a serem
firmadas com o Banco do Brasil (BB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) para a execução do Programa de Investimento do Distrito Federal, bem como
manter a regularidade das transferências de recursos federais e créditos
decorrentes de convênios.
Na ação
ajuizada no STF, a Procuradoria-Geral do DF cita a notória e grave situação
encontrada pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg. Argumenta que a
inscrição nos cadastros federais de inadimplentes, com a vinculação à própria
unidade federada, acarreta “imediatos e nefastos” prejuízos ao Distrito Federal,
em momento crítico de início de mandato do novo governador, que encontrou o DF
“sem condições de arcar sequer com a folha de pagamento de seus servidores”.
A Câmara
Legislativa do Distrito Federal foi incluída no CAUC/SIAF em razão de
lançamento tributário decorrente de dívidas fundadas na suposta omissão em
reter e recolher imposto de renda sobre valores recebidos pelos parlamentares
distritais a título de “ajuda de custo”. Quanto às operações de crédito
ameaçadas pela inscrição no CAUC/SIAFI, já negociadas pelo governador
Rollemberg, a serem garantidas pela União, são três: duas com o Banco do
Brasil, no valor total de R$ 567.786.728,82; e uma de US$ 31.997.000, obtida
junto ao BID. Os recursos serão destinados ao financiamento de obras e serviços
de infraestrutura.
Na ação, o
DF sustenta que a inscrição da Câmara Legislativa no CAUC/SIAF impede a outorga
da necessária garantia para as três operações de crédito. “Não se afigura
legítimo nem razoável que a unidade federada sofra limitações em sua esfera jurídica
em razão de débito cuja responsabilidade, como no caso, de modo algum pode lhe
ser imputada, eis que a devedora é a Câmara Legislativa do Distrito Federal”,
sustenta a Procuradoria-Geral.