Do MPF no DF
Medida
solicitada pelo MPF determina publicação de dados sobre empréstimos concedidos
pelo banco
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) tem dez dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) se está
cumprindo a sentença que determinou a publicação de informações referentes a
todos os empréstimos concedidos pela instituição. O ofício, com o pedido de
explicação, chegou ao BNDES nesta sexta-feira, dia [30/1], e é decorrente de
um inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial.
Desde agosto do ano passado, está em vigor a decisão que acatou uma
solicitação apresentada pelo MPF, com base na Lei da Transparência.
De
acordo com a sentença da 20 ª Vara Federal de Brasília, o banco deve
disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre todos os empréstimos
concedidos nos últimos dez anos, além de adotar o mesmo procedimento em relação
aos novos financiamentos. A regra vale para os empréstimos concedidos a entes
públicos e privados, desde que envolvam recursos públicos. A sentença também
determina a publicação das informações nos casos em que o contrato é firmado
por pessoas jurídicas criadas pelo BNDES e não apenas quando a liberação é
feita diretamente pela instituição bancária.
No
ofício, endereçado ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, o MPF lembra ainda
que, em dezembro de 2014, a Justiça Federal acatou o pedido de tutela
antecipada para garantir o cumprimento imediato da decisão, ainda que houvesse
recurso por parte do banco. “Dessa forma, a sentença deve ser cumprida de
imediato e totalmente, sob pena de a autoridade responsável pelo descumprimento
responder civil e penalmente, perante a Justiça Federal”, alerta em um dos
trechos do documento que aguarda resposta.
Relembre
o caso
Em
dezembro de 2012, o MPF propôs uma ação civil pública, depois de o BNDES ter se
recusado a enviar informações solicitadas por procuradores da República no Ministério
Público em Brasília. Na época, a intenção era estudar a forma como o banco
prestava apoio financeiro em casos de fusões e reorganizações societárias
envolvendo grandes grupos econômicos. No entanto, os responsáveis pelo banco
alegaram que os atos de sua gestão bancária, salvo os expressamente previsto em
lei, deveriam ser mantidos privados.
O
argumento não convenceu a juíza federal Adverci Mendes de Abreu que acatou o
pedido do MPF e determinou a publicação dos dados. “O banco está sujeito à Lei
de Acesso a Informações Públicas e os contratos da instituição, por envolverem
recursos públicos, não são protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário”, escreveu
a magistrada na decisão.
Veja
a íntegra da decisão judicial e acompanhe o andamento do Inquérito Civil
1.16.000.000246/2015-51.