O
juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Guarulhos, negou ontem (29) pedido do Sindicato dos Taxistas Autônomos
de Guarulhos para proibir atividade de motoristas vinculados ao
aplicativo Uber na cidade. O grupo alegava que não havia concorrência
entre eles, causando prejuízo aos taxistas.
Para o magistrado, criou-se
uma nova modalidade de serviço que não encontra exata previsão no
ordenamento jurídico. Por esse motivo não pode ser proibido. “Cabe ao
Direito acompanhar e regular o fato social. Aí sim, se houver
descompasso entre o novo serviço prestado e a nova regulamentação,
poderá existir proibição.”
Ainda de acordo com Maltez, a regra é a da livre inciativa, livre concorrência e liberdade de profissão. “Certo
que essas atividades podem ser regulamentadas por lei, mas a lei deve
regulamentar a atividade e não subtrair liberdades constitucionais,
devendo se dar máxima efetividade à Constituição. Não há lei,
notadamente no município de Guarulhos, que proíba o serviço proposto
pelo Uber”, disse.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 103.4223-47.2015.8.26.0224
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)