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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Becos do Gama - Justiça feita, desocupação já! [republicação]

Quarta, 30 de maio de 2012

Republicado para refrescar a memória daqueles que tentam dar novo golpe contra a cidade do Gama, com um remendo em tecido podre (e também daqueles que se deixam enganar por promessas eleitoreiras falsas, sobre coisas ilegais, inconstitucionais, e que ferem a moralidade pública)

Segunda, 28 de maio de 2012
Sob o título acima foi publicado no Bico —jornal quinzenal com tiragem de 26 mil exemplares, e que circula no Gama e em outras regiões administrativas do DF, além de no entorno de Brasília, sendo distribuído em padarias, farmácias e outros estabelecimentos comerciais— artigo sobre a decisão da Justiça que determina a desocupação dos chamados “becos do Gama” que, na verdade, são áreas de circulação de pedestres. A decisão, em processo de ação popular movida por moradores da cidade, transitou em julgado em 19 de março último.


Por ter transitado em julgado, contra a sentença não há mais como se recorrer. Cabe, agora, o seu cumprimento.


A luta dos moradores do Gama/DF contra a doação das passagens de pedestres a militares da Polícia Militar e dos Bombeiros teve início em 2008 quando, numa atabalhoada decisão da CLDF e do Executivo de Brasília, se pretendeu doar —ao arrepio da Lei Orgânica do DF, da Constituição brasileira, da Lei das Licitações, do Estatuto das Cidades e dos princípios que regem a Administração Pública— áreas de uso comum do povo. Naquela oportunidade, setembro de 2008, foi sancionada pelo governador Arruda (aquele!!!) a lei 780.


Mais tarde, em 24 de novembro de 2009, essa lei foi declarada inconstitucional pelo TJDF —Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Como remendo em tecido podre, a CLDF e o Executivo tentou “acochambrar” uma pseudo “regularização” das ocupações ilegais e inconstitucionais, aprovando em junho/julho de 2010 a fajuta lei 826.


Essa lei, fajuta como era, foi declarada inconstitucional desde o seu início. A declaração de inconstitucionalidade foi do Conselho Especial do TJDF, isso em outubro de 2011. O acórdão do TJDF transitou em julgado em 16 de janeiro de 2012, sendo, assim, impossível qualquer recurso contra tal decisão, seja no STJ ou no STF.


Já a sentença, em ação popular, que determina ao governador do DF e à Codhab a desocupação total das áreas invadidas transitou em julgado em 19 de março, não cabendo mais qualquer recurso contra ela. Nem ao TJDF, nem ao STJ e nem ao STF. A ninguém!

Leia a íntegra

E veja também:
1 - Desocupação dos "becos" do Gama
2 - “Becos” do Gama: Tem gente grande, mas que suas mentiras têm pernas curtas
3 - Publicada no Diário da Justiça a Ata de Julgamento que declarou nula a Lei Distrital 826/2010, lei dos becos do gama
4 - Frouxidão ou leniência de Agnelo? Mais uma “invenção” dos distritais com os becos do Gama é anulada pelo Conselho Especial do TJDF
6 - Obras irregulares prosseguem nos becos do Gama, confirma reportagem do Jornal de Brasília
7 - Novela está próxima do fim. Becos do Gama devem ser desocupados, decide a Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
8 - Becos do Gama - governo anulou hoje todos os alvarás de construção nas áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama