Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Desocupação dos "becos" do Gama

Quarta, 23 de novembro de 2011
O Informativo Bico, jornal da cidade do Gama com circulação nas regiões administrativas de Brasília e no Entorno do DF, traz hoje na sua edição número 297 (Ano XXV) texto sobre as ocupações ilegais de áreas verdes do Gama. Veja o texto publicado.

Desocupação dos “becos” do Gama -  TJDF julga nesta quarta-feira (23/11) recursos em ação popular com sentença de mérito que determina a desocupação imediata das áreas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julga esta semana a ação popular onde cidadãos do Gama conseguiram na Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que as passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade sejam desocupadas. Os moradores estão confiantes de que os desembargadores confirmarão a sentença de primeira instância, até porque já foram anuladas pelo TJDF duas leis distritais —a 780 de 2008 e a 826 de 2010— que tentavam doar os espaços a militares da PM e dos Bombeiros.

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos D. V. Rodrigues, sentenciou que o GDF terá até 60 dias para deixar as passagens de pedestres no estado que se encontravam antes de serem ocupadas ou fechadas pelos militares. A sentença prevê multas, independente de possível responsabilização administrativa ou jurídica, incluindo condenação por improbidade administrativa, caso as autoridades não cumpram o determinado.

Moradores da cidade lutam desde 2008 —quando foi aprovada na Câmara Legislativa a lei 780— para que as passagens de pedestre permaneçam como bem público de uso comum do povo. Duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma movida pelo Ministério Público e outra pela OAB, resultaram, em 24 de novembro de 2009, na anulação dessa lei. Já no dia 18 de outubro de 2011, o Conselho Especial do TJDF, provocado pelo Ministério Público, anulou também a segunda lei (a n° 826), aprovada pela CLDF em 2010. A anulação das duas, decidiu o TJDF, é desde a origem. Isso significa que essas leis jamais existiram no mundo jurídico brasileiro. É como se elas nunca tivessem existido, não gerando qualquer efeito.

Leia o texto completo no Bico, já nos pontos tradicionais de distribuição do jornal.