Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Becos do Gama - Justiça feita, desocupação já!

Segunda, 28 de maio de 2012
Sob o título acima foi publicado no Bico —jornal quinzenal com tiragem de 26 mil exemplares, e que circula no Gama e em outras regiões administrativas do DF, além de no entorno de Brasília, sendo distribuído em padarias, farmácias e outros estabelecimentos comerciais— artigo sobre a decisão da Justiça que determina a desocupação dos chamados “becos do Gama” que, na verdade, são áreas de circulação de pedestres. A decisão, em processo de ação popular movida por moradores da cidade, transitou em julgado em 19 de março último.

Por ter transitado em julgado, contra a sentença não há mais como se recorrer. Cabe, agora, o seu cumprimento.

A luta dos moradores do Gama/DF contra a doação das passagens de pedestres a militares da Polícia Militar e dos Bombeiros teve início em 2008 quando, numa atabalhoada decisão da CLDF e do Executivo de Brasília, se pretendeu doar —ao arrepio da Lei Orgânica do DF, da Constituição brasileira, da Lei das Licitações, do Estatuto das Cidades e dos princípios que regem a Administração Pública— áreas de uso comum do povo. Naquela oportunidade, setembro de 2008, foi sancionada pelo governador Arruda (aquele!!!) a lei 780.

Mais tarde, em 24 de novembro de 2009, essa lei foi declarada inconstitucional pelo TJDF —Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Como remendo em tecido podre, a CLDF e o Executivo tentou “acochambrar” uma pseudo “regularização” das ocupações ilegais e inconstitucionais, aprovando em junho/julho de 2010 a fajuta lei 826.

Essa lei, fajuta como era, foi declarada inconstitucional desde o seu início. A declaração de inconstitucionalidade foi do Conselho Especial do TJDF, isso em outubro de 2011. O acórdão do TJDF transitou em julgado em 16 de janeiro de 2012, sendo, assim, impossível qualquer recurso contra tal decisão, seja no STJ ou no STF.

Já a sentença, em ação popular, que determina ao governador do DF e à Codhab a desocupação total das áreas invadidas transitou em julgado em 19 de março, não cabendo mais qualquer recurso contra ela. Nem ao TJDF, nem ao STJ e nem ao STF. A ninguém!

Mas como a história —dramática muitas vezes, até porque chegou a haver inclusive ameaças contra a comunidade— está, acho, bem contada no texto publicado pelo jornal Bico, deixo aos leitores a oportunidade de lê-la clicando sobre a imagem abaixo.


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