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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de abril de 2014

MPF sugere mudanças em edital da Câmara para resguardar inclusão de deficientes

Quarta, 23 de abril de 2014 
Do MPF no DF
Instituição aponta falha na ordem proporcional de nomeação e indica erros na correção de discursiva entre as listas geral e de deficientes

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e à Câmara dos Deputados alterações no último concurso público legislativo que garantam efetividade à reserva de vagas para pessoas com deficiência. 

Em análise do edital 1-CD, de 28 de janeiro de 2014, o MPF concluiu que o Cespe/UnB atendeu à norma que trata do número de listas de classificação – uma com candidatos da ampla concorrência e outra contendo os portadores de necessidades especiais –, mas se equivocou ao não detalhar a ordem de nomeação dos aprovados.


Conforme entendimento reconhecido em inúmeras decisões de tribunais brasileiros, as nomeações de ambas as listas devem acontecer de forma proporcional, respeitando a ordem de classificação e o percentual da reserva de vagas para deficientes, qual seja: no mínimo 5% e no máximo 20% dos cargos oferecidos ou que vierem a existir durante a validade do certame. Na recomendação, o MPF propõe que essa regra esteja expressa no conteúdo do edital. 

Avaliação das provas discursivas – O edital da Câmara dos Deputados prevê, entre outros assuntos, o número de provas escritas que será corrigido para cada uma das especialidades de consultor legislativo. Nesse sentido, estabelece a correção de 28 dissertações dos candidatos de ampla concorrência, independente do total de vagas ofertadas. Por outro lado, a publicação limita à correção apenas duas provas da lista de candidatos com deficiência. De acordo com a ação, a banca deveria ter considerado a correção de, no mínimo, sete provas para os cargos em que não há vaga reservada às pessoas com deficiência. O cálculo se baseia em previsão para a lista geral e também observa o princípio da proporcionalidade. 

Pelo fato de as provas terem ocorrido nos dias 13 e 20 de abril, a instituição fixou o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento do documento, para que o diretor-geral do Cespe/UnB, Paulo Henrique Portela de Carvalho, e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, manifestem-se sobre o pedido. 

A recomendação será encaminhada ao presidente da Câmara pelo procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93.
Veja a íntegra do documento.

Procedimento Preparatório 1.16.000.000384/2014-59