Quarta, 23 de abril de 2014
Do MPF no DF
Instituição aponta falha na ordem proporcional de nomeação e
indica erros na correção de discursiva entre as listas geral e de
deficientes
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e à Câmara dos Deputados alterações no último concurso público legislativo que garantam efetividade à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Em análise do edital 1-CD, de 28 de janeiro de 2014, o MPF concluiu que o Cespe/UnB atendeu à norma que trata do número de listas de classificação – uma com candidatos da ampla concorrência e outra contendo os portadores de necessidades especiais –, mas se equivocou ao não detalhar a ordem de nomeação dos aprovados.
Conforme entendimento reconhecido em inúmeras decisões de tribunais brasileiros, as nomeações de ambas as listas devem acontecer de forma proporcional, respeitando a ordem de classificação e o percentual da reserva de vagas para deficientes, qual seja: no mínimo 5% e no máximo 20% dos cargos oferecidos ou que vierem a existir durante a validade do certame. Na recomendação, o MPF propõe que essa regra esteja expressa no conteúdo do edital.
Avaliação das provas discursivas – O edital da Câmara dos Deputados prevê, entre outros assuntos, o número de provas escritas que será corrigido para cada uma das especialidades de consultor legislativo. Nesse sentido, estabelece a correção de 28 dissertações dos candidatos de ampla concorrência, independente do total de vagas ofertadas. Por outro lado, a publicação limita à correção apenas duas provas da lista de candidatos com deficiência. De acordo com a ação, a banca deveria ter considerado a correção de, no mínimo, sete provas para os cargos em que não há vaga reservada às pessoas com deficiência. O cálculo se baseia em previsão para a lista geral e também observa o princípio da proporcionalidade.
Pelo fato de as provas terem ocorrido nos dias 13 e 20 de abril, a instituição fixou o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento do documento, para que o diretor-geral do Cespe/UnB, Paulo Henrique Portela de Carvalho, e o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, manifestem-se sobre o pedido.
A recomendação será encaminhada ao presidente da Câmara pelo procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93.
Veja a íntegra do documento.
Procedimento Preparatório 1.16.000.000384/2014-59